LETRA :A
                              LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.	Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
	        I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
	        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
	        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.