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ID
911842
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos tipos de Parecer de Auditoria, considere:

I. Na impossibilidade de manifestar-se sobre os conjuntos das demonstrações financeiras examinadas, nada impede que o Auditor emita seu parecer apenas sobre uma parte delas, desde que sobre essa parte tenha ele obtido as comprovações necessárias.

II. Quando o Auditor não obtém comprovação suficiente para fundamentar seu parecer sobre as demonstrações financeiras em conjunto, deve ele declarar expressamente que está impossibilitado de emitir parecer sobre essas demonstrações.

III. Quando o Auditor verificar efeitos que, no seu julgamento, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras por ele examinadas, deve declarar expressamente que as referidas demonstrações não representam, adequadamente e em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira ou os resultados das operações da entidade.

Os trechos I, II e III, respectivamente, referem-se a pareceres

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Prof. Lucas Salvetti:

    "Pela literalidade da norma os tipos de opinião modificação são: com ressalva, adverso e com abstenção de opinião. As normas não citam realmente a opinião 'parcial', apenas em auditoria interna.

    No entanto, o que foi dito no item I é que, na impossibilidade de examinar o conjunto das demonstrações (ou seja, todas), NADA IMPEDE que o auditor emita opinião sobre uma parte. Entendo que a banca deve ter utilizado o termo 'parcial' neste sentido".

  • Discordo da resposta, pois na questão está bem claro "... referem-se a pareceres:"

    Se não existe parecer parcial, pela lógica, não pode ser a resposta correta.

  • Não entendo por que no item III é com ressalva sedo que deveria ser adverso já que ele diz " comprometem substancialmente"  da ideia q e generalizado, se fosse um coisa específica ele não suaria esse termo.

  • Maria Pureza, o item III é adverso mesmo, acho que você olhou errado ao conferir a resposta certa (letra D).

  • Ai está você na dúvida entre a Letra B e D (a diferença das duas é apenas o primeiro item). Mas você tem a certeza de que não existe parecer (relatório) parcial... aprendeu que há o: sem ressalva, com ressalva, adverso e abstenção. Ai a FCC vai e dá o gabarito como letra D.

    Brincadeira essa banca ficar criando tipos de relatórios né?! CFC cuidado hein... a FCC vai tomar o seu lugar!!!

  • Parecer "parcial", nova modalidade de parecer de Auditoria!??  pesquisei mas não encontrei nada sobre o tema, se alguém puder ajudar postando alguma fundamentação seria bom... ...talvez quem sabe a propria FCC fundamente para nós neh!??

  • Aí fica muito difícil: se o enunciado blindou com  "Tipos de parecer", não há o que se falar em "PARCIAL" que só existe no relatório de Auditoria Interna.Examinador fraco esse viu FCC,coloca aí uma pessoa competente para elaborar esssas questões.

  • Sobre o Item I: 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames. (NBC TI 01 – Da auditoria interna).

    Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p.19” explicita que “o auditor, no decorrer dos trabalhos, ao constatar a existência de fraudes deve emitir relatório parcial e encaminhá-lo à administração da empresa, tão logo tenha conhecimento.”

  • Item I – O relatório parcial pode ser utilizado no âmbito da auditoria interna. O item não descreve o tipo de auditoria envolvida e ainda coloca uma situação de limitação de escopo que, em se tratando da auditoria externa, ensejaria um relatório com abstenção ou adverso.

    NBC TI 01, 12.3.4

    A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

    Diante disso, consideramos que a assertiva não colabora muito com o estudo da disciplina, portanto, em que pese ter a banca indicado que se trata do relatório “parcial”, entendemos que essa não é a melhor resposta. 

    Item II – Corresponde ao relatório com abstenção de opinião, também conhecido como “negativa de opinião”.

    Item III – A discordância do auditor quanto às demonstrações contábeis se materializa com o relatório contendo opinião adversa. A opinião adversa tem cabimento quando as discordâncias do auditor em relação às demonstrações contábeis são de tal monta em termos de materialidade ou relevância que a emissão de relatório com ressalva não seria suficiente para retratar a magnitude desta(s) distorção(ões), tendo em vista seu efeito generalizado.

    Gabarito D