Fiquei com um pé atrás quanto a "transparência", porém este princípio está intimamente ligado ao princípio da publicidade.
PUBLICIDADE: "Este princípio, que também é explicitamente citado no art. 37 da Constituição Federal, preconiza, nos dizeres de Motta (2002, p. 112), a visibilidade dos atos da administração para viabilizar o exercício pleno do controle da parte da sociedade, contrariamente à visão segredista, que tende a dificultar o acesso a dados e documentos aos interessados e também a proclamar a desnecessidade de motivar os atos.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054742.PDF
Prescreve este princípio o dever da Administração Pública de dar plena transparência de seus atos, exceto nos casos em que o sigilo se justifique por imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, exceção permitida na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII."