SóProvas


ID
911980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade,
julgue os itens que se seguem.

O concurso é a modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico e científico ou provimento de cargos públicos, devendo os critérios de seleção empregados nessa modalidade constarem em edital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Concurso público não é modalidade de licitação.
    Há semelhanças: licitação e concursos públicos são  feitas pela Administração, tem editais. No concurso público a Adminstração quer contratar mão-de-obra (servidores ou funcionários públicos) utilizando o Regime Jurídico Único ou CLT .
    Na licitação, a Administração quer contratar um serviço específico (realizar uma obra, reforma), comprar um insumo (papel, computador) mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas fora da Administração Pública.
    São procedimentos administrativos diferentes, com  objetivos diferentes. 
  • Provimento de cargos públicos!!?!??!
  • O único problema da questão foi dizer que também é ultilizado para provimento de cargos públicos!
  • gabarito- errado

    concurso - trabalho técnico e cientifico - modalidade de licitação.
    concurso publico -  provimento de cargos públicos, devendo os critérios de seleção empregados nessa modalidade constarem em edital.
  • Acreditei que a questão estava correta. Mas, errei. 

    Quando fui checar os comentários dos amigos acima, fiquei com mais dúvida, pois a Ana Carla diz que a questão está errada, mas coloca em seu comentário o Art. 22 que consta que o concurso é uma modalidade de licitação, se é porque a questão está errada?
     Depois o Hugo diz que o concurso não é uma modalidade de licitação.
     
    E agora ?? Desculpe, mas pra mim é muito difícil está matéria, não sou formada na área administrativa. 
    Se alguém puder esclarecer essa duvida, agradeço. 

    Que Deus nos abençõe. 
  • Erica,

    A banca quis confundir o candidato, falando que concurso para contratação de trabalho cientifico e concurso publico para provimento de cargo efetivo, fossem modalidades de Licitação.

    O Concurso para contratar trabalho cientifico, sim, é uma das modalidades de Licitação. 

    O Concurso Público (Que estudamos para passar e ter estabilidade) não é uma das modalidades de Licitação.

    Por esse motivo a questão está errada.
  • § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Concurso é modalidade de licitação em que se 

    estabelece uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a 

    qualificação exigida, para a escolha de trabalho técnico, científico ou 

    artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores 

    (art. 22, §4º). 

    O intervalo mínimo a ser observado é de 45 dias, devendo 

    ser observado que, nesta modalidade, a lei não estabelece os critérios 

    para julgamento, os quais deverão ser fixados em regulamento próprio. 

    A propósito, muita gente acredita que essa modalidade de 

    licitação é a que se aplica no caso de processo seletivo para ingresso 

    em cargo público. Vejam que muito embora o nome seja o mesmo, 

    CONCURSO, trata-se de institutos distintos. Com efeito, não devemos 

    confundir a modalidade de licitação concursoque é utilizada para 

    trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com concurso público. 

    Concurso público é procedimento para selecionar pessoal 

    mais qualificado para preenchimento de cargo público de natureza 

    efetiva, não sendo, portanto, modalidade de licitação. 

    Fonte: Prof. Edson Marques

     CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 

    ANALISTA JUDICIÁRIO – STJ/2012 

    TEORIA E EXERCÍCIOS


  • O problema é atrelar o provimento de cargos públicos ao concurso como modalidade de licitação.

  • SE FOSSE EM PROVA EU TERIA ERRADO BONITO!ACHEI QUE ESTAVA CERTA.

  • Muito simples galera: o concurso público destinado ao provimento de cargos públicos não é a modalidade de licitação, é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_p%C3%BAblico
  • Comentário muito bom da Ana Carla Temporal.

  • Ola pessoal, 

    so para complementar, o erro da questao esta em dizer que o concurso publico (provimento de cargos publicos) esta incluido na modalidade de licitaçao de concurso, e nao esta '' é para a escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artisitico e nao ou provimento de cargos publicos como sitado na questao.

    segue o artigo referente

    4º Concurso é a modalidade de  licitação entre quaisquer interessados para escolha 

    de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos 

    vencedores,  conforme  critérios  constantes  de  edital  publicado  na  imprensa  oficial  com 

    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    espero ter ajudado.

  • Sitados - CORREÇÃO - Citados

  • Art. 22. São modalidades de licitação:
     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão. 

    § 4o Concurso
    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Concurso não é forma de provimento de cargo público.

    Conforme a lei 8.112:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

     II - promoção; -> forma de provimento e vacância

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     V - readaptação; -> forma de provimento e vacância

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.



  • Pegadinha clássica!!! O concurso público ao qual estamos acostumados não é modalidade de licitação. O concurso citado na 8666 entre as modalidades de licitação é para a escolha de trabalho trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. 


    Um exemplo de concurso realizado pela Adm. Pública Federal recentemente foi para a escolha do projeto da nova base Comandante Ferraz na Antártica já que a antiga pegou fogo no meio de uma festa tupiniquim.


  • Não engloba provimento de cargos públicos.

  • A modalidade de licitação CONCURSO não tem nada haver com o CONCURSO para provimento de cargos públicos! 

  • ESSE CONCURSO DA QUESTÃO ,NÃO É REFENTE A PROVIMENTO DE CARGOS!!!!!

    PEGADINHA DA BEXIGA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO.


    Art. 22, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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    Concurso em leis distintas: 


    LEI 8666 =====> Concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.


    LEI 8122/90 =========> Para provimento de cargos públicos.

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Cometário que considero importante para enquadrar este tema.


    Vejamos,o que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade de concurso é a natureza do seu objeto e não o valor do contrato. O concurso (cujo os critérios de julgamento são : Melhor Técnica e Melhor Técnica e Preço) deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, no qual deverá haver indicação de:


    --- > A qualificação exigida dos participantes.

    --- > As diretrizes e formas da apresentação dos trabalhos.

    --- > As condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.


    Este concurso, modalidade licitatória, não tem absolutamente nada a ver com os concursos públicos, que são o processo de recrutamento da maioria dos agentes públicos.


    O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar servidores temporários. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de cargos; tempo  determinado; necessidade temporária de  interesse público e interesse excepcional.


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, *preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso (obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.


    A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOcorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


     
    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO


    - Produtor ou revendedor exclusivo;


    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 


    - Contratação de artistas.


  • "O concurso é a modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico e científico ou provimento de cargos públicos, devendo os critérios de seleção empregados nessa modalidade constarem em edital."

    A banca quis mesclar o conceito de concurso de concurso público com conceito da modalidade concurso.

    Item errado !

  • que feio cespe...

  • hahahahhaha

  • Errado

     

    Não confundir conhaque de alcatrão com catraca de canhão.

  • Art 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • cai igual um patinho :)

  • CNPQ 2011 - A modalidade de licitação denominada concurso visa o provimento de cargos públicos e pode ocorrer em duas fases.

    Gab: Errado

    IPHAN 2018 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    Gab: Certo

  • CONCURSO É DIFERENTE DE CONCURSO PÚBLICO.

    CONCORRÊCIA E CONCORRÊNCIA PÚBLIA É A MESMA COISA.