SóProvas


ID
911983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade,
julgue os itens que se seguem.

Em caso de inexigibilidade de licitação, deve-se realizar necessariamente a contratação direta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 25 Inexigibilidade Art. 24 Dispensa Lic. Inexigível Lic. Dispensável Competição é impossível, inviável. Competição é viável, mas inoportuna ou inconveniente. Ato vinculado Ato discricionário Hipóteses exemplificativas Hipóteses taxativas, exaustivas. NUMERUS APERTUS NUMERUS CLAUSUS 3 CASOS: 30 CASOS (exemplos) *Fornecedor único, EXCLUSIVO. *calamidade *Artista consagrado por crítica especializada ou por opinião pública. *guerra *Serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização. *baixo valor
  • Claro, se não tem como fazer a licitação vai fazer o que, filho, chamar o Chapolin?

    Contratação Direta!
  • Art. 25 InexigibilidadeArt. 24 DispensaLic. InexigívelLic. DispensávelCompetição é impossível, inviável.Competição é viável, mas inoportuna ou inconveniente.Ato vinculadoAto discricionárioHipóteses exemplificativasHipóteses taxativas, exaustivas.NUMERUS APERTUSNUMERUS CLAUSUS3 CASOS:30 CASOS (exemplos)*Fornecedor único, EXCLUSIVO.*calamidade*Artista consagrado por crítica especializada ou por opinião pública.*guerra*Serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização.*baixo valor

  • Oh! CESPE má, coloca esse "necessariamente" só para gelar o coração do candidato. Pelo menos o meu, no primeiro momento, gelou. rs

    Gabarito: Certo

    Bons estudos =D

  • Certo


    Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93) denominou de inexigibilidade de licitação, conforme dispõe o seu artigo 25, sendo que uma vez caracterizada tal situação a decisão de não realizar o certame é vinculada, não restando alternativa à Administração senão a contratação direta.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.

  • Leite!

  • Marquei errado pois no art. 25, III diz:

    "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente OU ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO"

    Alguém para comentar?

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • SE NÃO HÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, ENTÃO A CONTRATAÇÃO É FEITA DE FORMA DIRETA (É A ÚNICA FORMA DE CONTRATAR DIANTE DE UMA CASO DE INEXIGIBILIDADE).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Bárbara DRio,

    a adm. quando quer contratar um artista ela pode firma o contrato direto com o artista ou com o empresário dele, mas isso não se confunde com o termo contratação direta. 

    Em assuntos de licitação, quando falamos em contratação direta estamos querendo dizer que a adm. não vai fazer uma licitação para escolher o melhor produto ou serviço, ela simplesmente vai contratar com alguém específico (não vai haver uma competição).

     

    (claro que é uma explicação superficial, pois não é simples assim. Pra isso ela va seguir as hipóteses previstas na lei)

  • Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade, é correto afirmar que: Em caso de inexigibilidade de licitação, deve-se realizar necessariamente a contratação direta.