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ID
911986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade,
julgue os itens que se seguem.

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pode adquirir bens e serviços, por intermédio da modalidade de licitação denominada consulta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 9472/77

    Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

            Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

  • Diga-se de passagem que esta modalidade de licitação chamada Consulta é inconstitucional, pois está fora da órbita da lei 8666/93 e não respeitou a competência da União para legislar privativamente sobre licitações e contratos, sobretudo na esfera federal. A lei específica de criação da agência reguladora não poderia simplesmente, como o fez, criar essa novel modalidade de licitação e seus regramentos. Justen Filho, Alexandre Mazza e Bandeira de Mello pensam assim...
  • CERTA, mas polêmica.

    No ordenameno jurídico administrativo atual, em regra, a consulta é conhecida como técnica de compra.

    Essa Lei citada pelo colega acima certamente embasou o entendimento da banca nessa questão específica, mas não se confunde com as regras gerais de licitação.

    MODALIDADES
    Concorrência, tomada de preço, convite, leilão, concurso e pregão.

    Já ouvi de professores também o entendimento de que pregão eletrônico é técnica de compra decorrente do pregão e não modalidade.

    Fiquemos atentos para legislações específicas de cada órgão ou entidade. Podem existir diferenças
  • Apesar de eu concordar com Justen Filho, a questão está correta:
    http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao
  • Na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em Direito Administrativo Descomplicado escreve: "A modalidade de licitação denominada 'consulta', cuja previsão genérica surgiu em nosso ordenamento jurídico na Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472/1997 (que criou a ANATEL), é prevista apenas para as agências reguladoras, não constante da Lei 8.666/93" (p.632) e, ainda: "A consulta, portanto, é modalidade de licitação aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício" (p.635). 
  • Acho melhor eu esquecer que resolvi essa questão. 

  • A modalidade de licitação denominada consulta só pode ser aplicada por agencias Reguladoras.

  • Gab: Certo

     

    Quando a lei diz que é vedada a criação de outras modalidades, e fazemos uma questão que diz que pregão é uma modalidades, sabemos que isto está correto e aceitamos numa boa, pois está certo mesmo.

    Com a consulta é a mesma coisa, só não estamos acostumados a ver questões sobre isso.

     

    Em resumo, temos como modalidades de licitação:

     

    Lei 8.666/93 - concorrência, convite, concurso, tomada de preço e leilão

    Lei 10.520/02 - pregão

    Lei 9.472/97 - consulta >> para agências reguladoras (organiza os serviços de telecomunicações)

  • Vou fingir que nunca vi essa questão na minha vida!

  • AN, NUNCA NEM VI

  • AHHHHHHHHH!!!  NEM ATÉ A DÉCIMA GERAÇÃO IRIA SABER DISSO.

    PASSO.......................

  • CARAAAAA

  • Verdade essa lei é do capeta

  • nunca nem vi