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ID
911998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à modalidade de licitação
pregão.

A proposta classificada em primeiro lugar no pregão, quanto ao objeto e ao valor, não será necessariamente a que executará o que foi licitado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.

    Segundo o inciso XI do artigo 4º da lei 10.520 de 2002:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
  • Lei 10520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
  • CERTO
    Pois a habilitação acontece posteriormente à classificação das propostas.

    Bons estudos!
  • RESUMÃO

    Fases do pregão

    aviso

    recebimento das propostas

    julgamento

    habilitação

    adjudicação

    homologação

    Fases da 8666

    edital ou carta convite

    recebimento das propostas

    habilitação

    julgamento

    homologação

    adjudicação

    Quem já está a um tempo vendo a lei já sabe de cor, mas pra quem ainda tá começando e apanhou como eu.... fica ai, pra facilitar. 

    Bons estudos pessoal!

  • Gabarito: CERTO

    A empresa pode ganhar o pregão, mas isso não significa que ela será habilitada, pois no pregão a verificação dos requisitos de habilitação ocorre APÓS o julgamento das propostas, assim o fato de a empresa ter apresentado a melhor proposta=(menor preço) não confere a ela o direito liquido e certo de executar aquilo que foi licitado pela administração, pois ela pode não preencher os requisitos para a habilitação.

    Algumas caracterÍsticas do Pregão.

    -->Não está previsto na lei 8666-93, mas sim na lei 10520-2002

    -->As normas da lei 8666-93 aplicam-se de forma subsidiaria ao pregão.

    --> O pregão é utilizado para AQUISIÇÃO de bens e serviços de natureza comum.

    --> Não tem limitação de valor

    --> O TIPO de licitação a ser utilizado é sempre o MENOR PREÇO

     --> Tem como característica marcante a inversão das fases: JULGAMENTO precede a HABILITAÇÃO, a ADJUDICAÇÃO precede a HOMOLOGAÇÃO.

     --> Pode ser utilizado o REGISTRO DE PREÇOS.

     --> É uma modalidade de licitação CELERE.

     --> Pode ser conduzido de forma eletrônica.

     

  • Vai que a documentação tá bichada kkkk =P

  • PREGÃO: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLASSIFICAÇÃO - JULGAMENTO HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Artigo 4º , XI da lei 10.520 de 2002:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

  • minha opinião pessoal... abre motivos para fraudes e apadrinhamentos. 

  • Relativos à modalidade de licitação pregão, é correto afirmar que: A proposta classificada em primeiro lugar no pregão, quanto ao objeto e ao valor, não será necessariamente a que executará o que foi licitado pela administração pública.