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ID
912292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria,
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.

As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 § 3º CF/88 - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo(Extrajudicial também seria correto.
    Cuidado com isso.
  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 14095 DF

    Decisão

    Decisão: Vistos. Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por José Gilvandro Leão Novato em face do Tribunal de Contas da União, cujos atos estariam afrontando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do julgado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 849-8/MT, 3.715-3/TO e 1779/PE. Na peça vestibular, o reclamante narra que como "Prefeito do Município de Mato Verde -Estado de Minas Gerais, por 02 (dois) mandatos, nos períodos compreendidos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008" teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União nos acórdãos nº 1469/2009 e 941/2011. O reclamante aduz que, ao determinar a aplicação de sanção, o Tribunal de Contas extrapolou a competência estritamente opinativa conferida à Corte Administrativa na análise das contas do Chefe do Poder Executivo local, afrontando a autoridade do STF e a eficácia de seus julgados.
  • Em conformidade com a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada vez que os aludidos Tribunais não possuem função jurisdicional. Deste modo, o julgamento das contas dos administradores está sujeito a recursos, de forma que resta impossibilitado o enquadram ento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição, segundo assevera o autor Bruno Lacerda.
    Podem, portanto, as decisões das Cortes de Contas, ser objeto de análise junto ao Poder Judiciário, por intermédio da aplicação do princípio da inafastabilidade judicial e ainda conforme previsão da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que no art. 1º, I, g, prevê a interposição de ação judicial contra a decisão condenatória de Tribunal de Contas, visando à desconstituição da condenação, com a possibilidade de serem discutidos os detalhes do julgamento que se busca desconstituir.
    Independente da função exercida pelos Tribunais de Contas, a natureza de suas decisões, a exemplo das decisões judiciais, pode ser dividida em quatro grupos: declaratórias, constitutivas, mandamentais e condenatórias, resultado de uma série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração Pública, que vise à adequação dos fatos a si postos, frente às diretrizes estabelecidas em lei, numa forma de se buscar, como observância ao princípio da anterioridade e legalidade, pautar os atos da Administração Pública, como um todo, ao ordenamento jurídico.
    São, por conseguinte, títulos executivos extrajudiciais as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas da União ou dos Estados que impliquem condenação de natureza pecuniária, de sorte que o Judiciário poderá deter-se no exame da legitimidade do procedimento administrativo e dos atos que resultarem na criação do título, podendo, inclusive, negar validade e eficácia executiva aos que não apresentem os indispensáveis requisitos exigidos pela respectiva lei autorizadora, bem como aos que não se conformem dentro da noção de razoabilidade e proporcionalidade.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/Artigos/PDF/AlceuCicco_rev84.pdf
  • · Errado -  As decisões do Tribunal de contas da União tem natureza administrativa.

    Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, não integrando nenhum dos poderes estatais, e que suas atribuições são, em sua totalidade, administrativas.

     A função jurisdicionaltambém é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. No caso, apenas o Poder Judiciário exerce essa função, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se do sistema da jurisdição única, segundo o qual todas as matérias podem ser apreciadas pelo Judiciário, que é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo.
  • fiscalizadora e nao juridicional
  • As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza jurisdicional.

    O erro da questão é que as decisões da Corte de Contas tem natureza
    administrativa.

    TRF3 -  APELAÇÃO CÍVEL AC 510 SP 0000510-40.2008.4.03.6102 (TRF3)

    Data de Publicação: 5 de Julho de 2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). RESPONSÁVEL POR ENTIDADE PRIVADA. CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA E AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SEAP-PR). PROVA DA REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS. 1. Não há nulidade no indeferimento da produção de prova pericial contábil em hipótese em que os fatos controvertidos são demonstráveis mediante simples prova documental. Agravo...

    Encontrado em: Pública exercido pelo TCU tem natureza essencialmenteadministrativa, de tal sorte... administrativos. Sustentar posição diversa equivaleria a atribuir ao TCU...CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO

  • Não obstante a competência do TCU seja meramente adminsitrativa, cumpre esclarecer que seus julgados, dos quais resultem imputação de débito ou cominação de multa, tornam a dívida líquida e certa, e têm eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, podendo ser cobrado diretamente em processo de execução perante o poder judiciário. 
    Esclareça-se ainda, que, conforme a jurisprudência do STF, o TCU tem competência para declarar inconstitucionalidade incidental, ou seja, de por meio de controle difuso, observada a cláusula de reserva de plenário.
  • ...uma coisa é eficácia outra coisa é natureza!
  • ALGUEM TEM SUGESTAO DE BIBLIOGRAFIA DE D. CONST. PRA CONCURSOS?
  • Cika, o livro DIREITO CONSTITUCIONAL EM ESQUEMAS do Gabriel Dezen Junior (Consultor Legisltivo do Senado Federal) é amplo e de fácil entendimento. Acredito que te ajudará bastante. Boa sorte!
  • As decisões das Cortes de Contas possuem natureza administrativa. A função jurisidicional, de dizer o direito, em última análise, é própria do Judiciário. Ademais, as decisões dos Tribunais de Contas não são imunes a revisões judiciais.

  • O TCU exerce função judicante, e não jurisdicional. Suas decisões têm natureza administrativa.

  • Emprestei o texto do sítio do TCU:


    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.


    Se cair na prova termo "judicante", já sabem...

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Tribunal de Contas da União APRECIA as contas do Poder Executivo Federal. Quem JULGA é o Congresso Nacional.

    ConGresso: julGa.

    TCU: apreCia.

  • O Tribunal de Contas da União, APRECIA as contas do Executivo Federal;

    Quem JULGA é Congresso Nacional;

    Bela dica primata Phitacus!

            C

            O

            N
    JUL  G  AR

            R

            E

            S

            S

            O


                T

    APRE  C  IAR

                U

  • As decisões do TCU não tem natureza jurisdicional. Nesse sentido, já foi cobrado pelo CESPE:

     O TCU é um órgão judicante, com função deliberativa, encarregado da fiscalização das contas prestadas por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos. (FALSO) 

    COMENTÁRIOS:Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na  medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73. No caso de auxílio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo.

    FONTE: Pedro Lenza, 16º edição, p. 616-617.


  • Compete ao TCU apreciar as contas do Poder Executivo Federal.


    Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Poder Executivo Federal.

  • A maior parte da doutrina sustenta que o TCU possui natureza administrativa, afinal, a maioria de suas atribuições, como a realização de auditorias e inspeções, o registro de atos de pessoal e a emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, situam-se na esfera administrativa. A polêmica reside na competência própria e privativa atribuída ao TCU para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e a dos causadores de dano ao erário. Em razão dessa competência, alguns doutrinadores defendem que o TCU possui natureza “quase jurisdicional”, haja vista que nem mesmo o Poder Judiciário pode rever suas decisões no julgamento de contas. Outros, ainda, apregoam o meio termo, ou seja, o TCU possui natureza jurisdicional quando julga contas, e natureza administrativa quando desempenha suas demais atribuições.

  • O CESPE, definitivamente, é uma piada. A impressão que dá é que a banca faz os candidatos de palhaço. 

    Vejam essa questão da própria banca:


    Q169216 - O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.

    Gabarito CERTO.


    Os termos "judicante" e "jurisdicional" possuem o mesmo significado. Basta pesquisar em qlq dicionário.


    Lamentavelmente, temos que adivinhar qual a resposta que o examinador quer em diferentes épocas!


  • JUDICANTE – O título atribuído a esta função gera algumas controvérsias. É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciarexaminaranalisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa. [07]

    Esta apreciação pelo Tribunal de Contas está sujeita ao controle do Poder Judiciário em casos de vício de legalidade (jamais quanto ao mérito), não tendo o caráter definitivo que qualifica os atos jurisdicionais. Essa função, aqui chamada de judicante, é que viabiliza a imposição de sanções aos autores de irregularidades, como por exemplo, nos casos de infração à LRF.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil#ixzz3glw9Xn29

  • O art. 73 da CF dispõe que o TCU tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

    art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
    As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

    O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

  • ERRADA.


    Direto ao ponto : TCU não julga as contas, apenas EMITE parecer prévio, encaminhando estas, posteriormente ao CN. (art.49 CF88)

  • Julga sim. inciso II do Art. 71, CF

  • O que interessa saber é que o TCU não exerce função jurisdicional. Isso é o suficiente para afirmar a questão como errada. 

  • O TCU não pertence ao Poder Judiciário, ele pertence ao Poder Legislativo, portanto não possui natureza jurisdicional

    Motivo pelo qual ele não poderá sustar contratos administrativos em que conste irregularidades

  • O sistema adotado pelo Brasil é o de jurisdição una (a ser exercido apenas pelo poder judiciário, cujos julgamentos se revestem de coisa julgada). 

  • Com o máximo respeito aos colegas, cuidado pois muitos estão dizendo que o TCU não julga as contas:

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    ------------------------------------------

     

    Esta competência é administrativa-judicante e não judicial, pois esta apenas o judiciário detém, de acordo com o modelo inglês de jurisdição una adotado no Brasil.

     

     

    ------------------------------------------

     

    Avante!

  • CUIDADO COM MNEMÔNICOS!

    Vejo sempre aqui no QC o mnemonico se referindo a Julgar=CN e Apreciar=TCU.
    É verdade, mas pode atrapalhar bastante!


    Olha esta assertiva: CERTO ou ERRADO
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, auxiliando assim os parlamentares da União.

    Resposta: Opa! Li ali TCU Julga! Claro que está ERRADA NÉ? 
    Não! A quesão está CORRETÍSSIMA! 

    A função de auxílio do TCU neste "julgar" contas diz respeito a uma função JUDICANTE e não jurisdicional.
    Quando se fala que está julgando contas, devemos entender como função ADMINISTRATIVA!

  • As decisões do Tribunal de Contas da União cujo objeto seja o julgamento de contas têm natureza administrativa.

  • ERRADO

     

    O TCU não possui função jurisdicional.

     

    "Embora recebam a denominação de "tribunais", as cortes de contas não exercem jurisdição, isto é, não dizem com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso; suas decisões não fazem coisa julgada, em sentido próprio."

     

     

    Direito constitucional descomplicado, 15ª edição.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

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    CESPE - Assertiva correta: O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, auxiliando assim os parlamentares da União.

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    Cuidado com Mnemônico: Congresso julga e TCU aprecia.


    É verdade, mas também pode atrapalhar!

     

    A função do TCU de julgar contas, consiste em uma função judicante e não jurisdicional. Continua sendo função administrativa.

     

  • Decisões de natureza administrativa