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ID
912298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na norma constitucional e na doutrina sobre a matéria,
julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e
Executivo.

As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 58 da CF
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
    poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • TJRS - Agravo de Instrumento: AI 70045417904 RS

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NA CASA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO GERAL DE INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. ILEGALIDADE DO ATO RECONHECIDA.
    As comissões parlamentares de inquérito se constituem em importante e legítimo instrumento de controle dos atos praticados pela Administração, e constituídas de forma regular, detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos...
  • Acrescentando:
    * As CPI's são criadas para a apuração de fato certo, entretanto o STF admite que elas NÃO estão impedidas de investigar fatos novos desde que se vinculem intimamente ao fato principal.
    * As CPI's são criadas por prazo certo no entanto são permitidas sucessivas prorrogações DESDE QUE no âmbito da MESMA LEGISLATURA! o término da legislatura implica o fim de todas as comissões temporárias, entre as quais a CPI.


    Outras informações:
    - cumpridos os requisitos (requeriemento de 1/3, fato determinado e prazo certo) a criação da CPI é obrigatória!
    -os Estados não podem estabelecer outros requisitos para criação de CPI's além dos previstos na CF.
    - As casas legislativas podem estabelecer, em seus regimentos, limites para a criação simultânea de CPIs
    -pode ser criadas CPI's simultâneas pela 2 casas do congresso para investigar o mesmo fato determinado (em razão da autônomia das casas do CN)



    -As CPI's podem:
    convocar particulares e autoridades para depor
    determinar as diligências, as perícias e os exames
    determinar a quebra dos sigilos: fical, bancário e telefônico do investigado


    - as CPI NÃO podem:
    -determinar a interceptação telêfonica
    -determinar a prisão, salvo prisão em flagrante!
    -não podem determinar medidas caltelares
    -não podem determinar busca e apreensão
    -não podem determinar anulação de atos do Executivo
    -não podem determinar a quebra do sigilo judicial


    Pro fim, as CPI's NÃO acusam, NÃO processam, NÃO julgam, NÃO condemam e NÃO impõem pena!
  • Complementando:

    (i) A FUNÇÃO DE FISCALIZACAOé inerente ao regime republicano. Exercida pelo povo, titular da soberania, por meio de seus representantes eleitos. Consubstancia atuação típica do Poder Legislativo.Enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo
    (ii)
    O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observadas pelas casas legislativas estaduais.
    (iii) Natureza autônomada investigação parlamentar permite a criação de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado que já esteja sendo investigado em inquéritos policiais ou processos judiciais.
    (iv) Não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em respeito ao pacto federativo, esses assuntos não poderão ser investigados por comissão parlamentar das Casas do Congresso Nacional.
    (v) Não alcançamos chamados atos de natureza jurisdicional.
    (vi) O magistrado poderá ser convocado para depor perante comissão parlamentar, mas, tão-somente, sobre sua atuação como administrador público; se a convocação é para depoimento a respeito de suas decisões judiciais, é ilegítima.
    (vii) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito ao silêncio alcança o depoente na condição de investigado e, também, na condição de testemunha, sempre que a resposta à pergunta formulada possa atingir a garantia constitucional de não auto-incriminação.
    (viii) As comissões parlamentares de inquérito podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados mas o poder de condução coercitiva não alcança o convocado na condição de investigado, em respeito ao princípio da não auto-incriminação.
    (ix) Adota o Princípio da colegialidade, isto é, a medida só poderá ser adotada por deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão
    parlamentar.
    (x) ·    Não tem poder cautelar. (busca e apreensão, indisponibilidade...)
    (xi)
    Não podem proibir o afastamento do país.
    (xii) O papel da comissão parlamentar esgota-se na elaboração do relatório final da investigação.
  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, quando ele classifca o fato como certo e determinado. Segundo o art.58 da Constituição, o que é certo é o prazo que a CPI tem para concluir seus trabalhos (não podendo exceder a legislatura), o fato é sujeito de investigação, como pode ser visto como certo pela CESP? O fato é apenas determinado, ou seja,  têm-se um objeto inicial a ser investigado. Alguém concorda comigo? Quem discordar, gostaria, por favor, de um melhor esclarecimento. 
    Obrigado e bons estudos!
  • Para quem estiver começando no Direito Cosntitucional, a CPI é uma comissão que apura fatos para, posteriormente, remetê-los ao MP, caso seja verificada a ocorrência de infrações criminais, para que este ofereça denúncia dos envolvidos perante o judiciário, instaurando, assim, a respectiva ação penal. É o mesmo tipo de apuração feita pelo delegado de polícia quando este conduz um inquérito policial comum. 
  • Estou com uma duvida.

    A CPI pode determinar a quebra do sigilo fiscal e telefônico ou somente o juiz pode determinar isso?

    Desde já agradeço

    Bons estudos a todos.












  • Pessoal errei a questão pois no livro que li fala que também existem comissões permanentes, e a questão fala "que são comissões temporárias" no sentido de existir unicamente as temporárias.
     algúém aí pode ajudar? 

    Valeu!

  • Respostas aos colegas acima:

    Edu Rodrigues Lopes Junior, as Comissões Parlamentares de Inquérito(CPI)podem determinar a quebra dos sigilos fiscal,bancário e telefônico do investigado.
    É importante saber que quebra de sigilo telefônico não se confunde com a interceptação das comunicações telefônicas. A quebra de sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa,tais como data da chamada, horário da chamada, número do telefone chamado, duração do uso etc. Já a interceptação de comunicações telefônicas("escuta") incide sobre o conteúdo da conversa, é medida que corresponde à gravação, pela autoridade policial competente, do conteúdo da conversa no momento em que ela ocorre. Cabe ressaltar que a interceptação de comunicações telefônicas só pode ser determinada por ordem judicial.


    referência: Direito Constitucinal Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino/ 7ª ed/pág:455


    Leonardo, segundo o art. 58 da Constituição Federal, as comissões podem ser permanentes ou temporárias. As comissões permanentes são aquelas de caráter técnico legislativo ou especializado, que têm por finalidade apreciar assuntos ou proposições, submetidos ao seu exame, e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais.São exemplos de comissões permantes a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ),a Comissão de Finanças e Tributação(CFT), entre outras. As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado seu prazo de duração.São exemplos de comissões temporárias as comissões representativas, e as comissões parlamentares de inquérito.

    referência: Direito Constitucinal Descomplicado/ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino/ 7ª ed/pág:445
  • Questão simples, mas que o Cespe adora colocar em prova trocando apenas a expressão "autoridades judiciais" por "autoridades policiais". Só manter a atenção.
  • Errei a questão por pensar igual ao Tuíro Camboim Morais


  • Pelo visto ainda não foi falado. Quando o legislador constitucional diz que  as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ele quis dizer, que elas psossuem PODERES INSTRUTORIOS, pois Juiz não investiga.

  • Certo. 

    Acrescentando:

    Sobre o fato certo e prazo determinado:

    Prazo certo: a sujeição da ação da CPI a prazo certo, nos termos deste parágrafo, não impede, segundo o Supremo Tribunal Federal, as prorrogações sucessivas, dentro da mesma legislatura. (HC 71231, de 5/4/1994)

    Objeto determinado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a restrição da ação da CPI à investigação de fato determinado não impede que outros fatos sejam também por ela investigados, desde que decorrentes, ou intimamente ligados ao fato que fundamentou a criação e instalação da CPI. (HC 71231, de 5/4/1994)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461


  • Cespe sempre raspando em interpretações duvidosas, dessa vez eles tropeçaram.

    Se o fato fosse certo, não precisaria de investigação não é mesmo? pode parecer besteira mas não é, e me levou a errar a questão, assim como os colegas acima. Quem é certo é o prazo.

    Concordo que a questão deveria ser anulada, e me surpreende que tenha tão poucos comentários nesse sentido. Direito é uma ciência, e não se pode ler e achar que "é tudo a mesma coisa" como a cespe fez nessa questão.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • AS QUESTÕES SÓ SE REPETEM . E ESSA BEM RECENTE : 

     

    Ano: 2017  Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

     Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

     

    No exercício de atividade investigatória, caso se deparem com a necessidade de quebra do sigilo fiscal de alguém, as comissões parlamentares de inquérito deverão requerer tal quebra ao Poder Judiciário, pois elas não possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. (ERRADO). 

     

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PC-BA  Prova: Investigador de Polícia

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. 
     

    A possibilidade de determinação da quebra do sigilo bancário e fiscal encontra-se no âmbito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito. (CORRETO) . 

     

    ISSO NÃO SÃO QUESTÕES E SIM AULAS ..HEHE 

  • Art. 58 da Constituição Federal

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • em regra, temporária. Excepcionalmente, há as permanentes.

  • As CPI'S são comissões temporárias, destinada a investigar fato certo e determinado. Possuem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais.

  • GAB CERTO - As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    ART. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.