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ID
912304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.

Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, pelo princípio da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo, que possuem meios próprios de vinculação de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    A Súmula Vinculante é uma decisão do STF sobre matéria constitucional, que, após publicação no diário oficial, irá vincular os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, da União, dos Estados, DF e Municípios.
    A Súmula Vinculante só não vincula o Poder Legislativo e o próprio STF.
  • Art. 103-A CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    Cabe lembrar que o único órgão que cria sumula vinculante é o STF.
  • Vale registrar, que uma súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo em suas  funções típicas, entretanto, quando no exercício de função atípica, p.ex. quando ele julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade, estará o poder legislativo vinculado. 
    O mesmo raciocínio é aplicado aos demais poderes, inclusive o STF. Ou seja, a súmula vinculante não vincula quando no exercício de função legiferante (p.ex. quando da edição de seus regimentos internos, edição de MP).

    Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

    Ao editar medida provisória, p.ex., o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante.

  • Parabéns pelo comentário Karolinne Nogueira Carneiro, comentário perfeito e muito oportuno, que aliás, 90% dos candidatos não se alertariam ao fato de que o Princípio da Separação dos Poderes encontram incidência, tão e somente, ante ao exercício das respectivas FUNÇÃO TÍPICAS de cada poder do Estado. 


    Fiquem com Deus

  • Atenção:
    O Poder Legislativo nao se vincula à súmula vincuante, apenas, em sua função típica, legislar, mas nos outros casos sim, posto isso, para nao ocorrer a fossilização das leis. Dessa forma o STF estaria legislando (inovando no ordenamento legiferante).

  • O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado


    De acordo com o art. 103-A da CF, a súmula vinculante também vincula a Administração Pública (Executivo e Legislativo, no exercício da função administrativa).

  • QUESTÃO ERRADA.


    Caso a Súmula Vinculante atingisse o próprio STF ou o Poder Legislativo, em sua função típica, estaríamos diante do fenômeno chamado Fossilização da Constituição.


    http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/3587


  • ENTÃO FICA ASSIM:

    (Resumindo a colaboração dos colegas)

     

    SV vincula:

    → os demais órgãos do PJ?...............................SIM!

    → o PE?................................................................SIM!

    → o PL?................................................................Somente em suas funções atípicas.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Basta pensar na Súmula Vinculante 13 que proíbe o nepotismo para toda a Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • Para complementar: os efeitos da SV não vinculam o pleno do STF, mas vinculam os ministro isoladamente e as mesas do Tribunal Supremo. Também não vinculam o PL e o PE quando da edição de normas gerais e abstratas(função legislativa).

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante vincula o Judiciário e a Administração Direta e Indireta de todos os entes, art. 103-A da CF