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Gabarito: Errado
A Súmula Vinculante é uma decisão do STF sobre matéria constitucional, que, após publicação no diário oficial, irá vincular os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, da União, dos Estados, DF e Municípios.
A Súmula Vinculante só não vincula o Poder Legislativo e o próprio STF.
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Art. 103-A CF/88. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Cabe lembrar que o único órgão que cria sumula vinculante é o STF.
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Vale registrar, que uma súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo em suas funções típicas, entretanto, quando no exercício de função atípica, p.ex. quando ele julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade, estará o poder legislativo vinculado.
O mesmo raciocínio é aplicado aos demais poderes, inclusive o STF. Ou seja, a súmula vinculante não vincula quando no exercício de função legiferante (p.ex. quando da edição de seus regimentos internos, edição de MP).
Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.
Ao editar medida provisória, p.ex., o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante.
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Parabéns pelo comentário Karolinne Nogueira Carneiro, comentário perfeito e muito oportuno, que aliás, 90% dos candidatos não se alertariam ao fato de que o Princípio da Separação dos Poderes encontram incidência, tão e somente, ante ao exercício das respectivas FUNÇÃO TÍPICAS de cada poder do Estado.
Fiquem com Deus
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Atenção:
O Poder Legislativo nao se vincula à súmula vincuante, apenas, em sua função típica, legislar, mas nos outros casos sim, posto isso, para nao ocorrer a fossilização das leis. Dessa forma o STF estaria legislando (inovando no ordenamento legiferante).
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O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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Errado
De acordo com o art. 103-A da CF, a súmula vinculante
também vincula a Administração Pública (Executivo e Legislativo, no exercício
da função administrativa).
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QUESTÃO ERRADA.
Caso a Súmula Vinculante atingisse o próprio STF ou o Poder Legislativo, em sua função típica, estaríamos diante do fenômeno chamado Fossilização da Constituição.
http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/3587
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ENTÃO FICA ASSIM:
(Resumindo a colaboração dos colegas)
SV vincula:
→ os demais órgãos do PJ?...............................SIM!
→ o PE?................................................................SIM!
→ o PL?................................................................Somente em suas funções atípicas.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Basta pensar na Súmula Vinculante 13 que proíbe o nepotismo para toda a Administração Pública.
Gabarito: Errado
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Para complementar: os efeitos da SV não vinculam o pleno do STF, mas vinculam os ministro isoladamente e as mesas do Tribunal Supremo. Também não vinculam o PL e o PE quando da edição de normas gerais e abstratas(função legislativa).
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante vincula o Judiciário e a Administração Direta e Indireta de todos os entes, art. 103-A da CF