SóProvas


ID
912307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Correto. Foi anulada a questão, segundo a Cespe, pela seguinte justificativa "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela anulação".
    Vamos à análise da questão: O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
    Item correto, conforme o disposto nos artigos abaixo:
    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
    I - o Presidente do STF; (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina).
    Deus os abençõe!
  • ACHO QUE NÃO DEVERIAM TER ANULADO A QUESTÃO, E A JUSTIFICATIVA DO CESPE FOI SINCERAMENTE RIDICULA
  • Eu sempre faço de tudo pra tentar entender o motivo pelo qual o gabarito foi certo ou errado....

    No caso do CESPE, nessa questão eu forcei MUITO a barra e imaginei que a questão poderia estar certa conforme comentado pelo colega "Paciência" acima...

    MAS alguém poderia argumentar que a questão estaria errada SE (forçando muito a barra) entender que o presidente do STF se submete à sabatina do Senado para fazer parte do próprio STF...a questão não restringiu a questão da "sabatina" somente em relação ao CNJ.

    Se entender dessa forma haveria duas interpretações, não havendo informações para julgamento objetivo... talvez esse seria o motivo pelo qual o CESPE anulou a questão...

    Caso alguém tenha alguma outra explicação que nos permita compreender o entendimento do CESPE (que é o que importa para nós), por favor compartilhe!
  • O que somos diante do CESPE.

    Tentar entender ou justificar a anulação da questão é em muitos casos, grifo meu, impossível. Como concurseiro e crítico digo que o correto era reduzir a autonomia das organizadoras de concurso público, estas deveriam ter um padrão ou ao menos seguir uma racio quase que homogênea, pois quem garante que não tem gente por debaixo dos panos logrando de benefícios oriundos destas anulações. Não estou dizendo que tem, pois a dúvida é quem garante.

    Instituições como a OAB, MP's e afins deveriam fazer um acompanhamento em todas as etapas dos certames. Pois, você fica até perplexo quando uma questão que é dúbia e não chega a ser anulada e outra que é totalmente elucidativa foi justamente dita como dúbia e por fim ser anulada. Bem, isso só foi um desabafo.

    Mas, com já foi dito por vários colegas, essa é a doutrina cespiana.
  • Pessoal, 
    Essa anulação é realmente devido a falta de  informações no texto vejam:
    questão:
    O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.

    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF; (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina)

    Conclusão:
    O presidente do STF não será o único a não passar pela sabatina do senado, sendo que temos também o VICE-Presidente do STF.

    foi o que entendi do referido art.103-B CF, e o possível entendimento que o Cespe adotou para questão. 
    Bons estudos!


  • Há duas possíveis causas de anulação da questão:

    01 - Substituição automática do presidente do STF pelo vice-presidente, que não exige sabatina.

    02 - O presidente do STF, assim como todos os seus membros, são sabatinados para assumirem como minitros do tribunal. 

    Anulada, ao meu ver, corretamente. Se tiver alguma bestreira, gentileza corrigir nos próximos comentários.
  • MÁRCIO, EU ENTENDI ISSO TB.

    ESTOU COM VC NESSA!!!
  • Em minha opinião, a questão é realmente dúbia. Isso porque não se está indicando se a sabatina é para assumir como Presidente do CNJ (neste caso, o presidente do STF não necessita de aprovação de maioria absoluta do Senado),  ou para exercer o próprio cargo de ministro do STF (sabemos que necessita da sabatina).

  • O que eu entendi é que o Presidente do STF se estiver passando por uma recondução não irá precisar passar pela sabatina.


    agora se for um "NOVO PRESIDENTE" ai sim este novo presidente precisará passar por uma sabatina.

  • Estranha 

  •  O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
    Item correto, conforme o disposto nos artigos abaixo:
    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
    I - o Presidente do STF; (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina). 

    A questão está correta, e na minha opinião não deveria ter sido anulada. Embora o Vice-Presidente do STF substitua o Presidente em suas ausências, ele não é membro do CNJ, então, de fato, o Presidente do STF ( que automaticamente será sempre membro do CNJ) é o único que não se submete à sabatina. Acredito que seja esse o raciocínio da questão.

  • Meu voto é no ANTONIO LIMA BACELAR JUNIOR.

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 612009, que inseriu no art. 103-B, § 2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outros quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional. Uadi Lammêgo Bulos. 2015.

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 612009, que inseriu no art. 103-B, § 2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outros quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional. Uadi Lammêgo Bulos. 2015.