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Errada. Os preceitos da Lei nº 9.784/99 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.784/99).
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Errada.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Acredito que o entendimento que a questão cobra é o seguinte (Lei 9.784/99):
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.
Essa é a palavra-chave! Se fosse normas específicas a questão estaria correta. É como a união faz: estabelecer normas gerais e cada estado adapta a sua realidade fazendo leis específicas.
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Os preceitos da Lei nº 9.784/99 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa (artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.784/99)....
Se restringisse no caso pro PODER EXECUTIVO, estaria errada, analisando-se a letra fria da lei? Ou nao neh, pq no caso a funcao tipica do Executivo eh a funcao adm.... PQ a do judiciario eh a de julgar e legislativo a de legislar. Implicitamente, nesse sentido, a do executivo ja ta junto!!!!
Se algum puder me responder, mande sms, ou mande mensagem no meu perfil....
bons estudos
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Aplica-se tanto ao Poder Legislativo quanto ao Poder Judiciário
Lei 9.784/99- Art. 1°, § 1o
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ERRADA
A Lei nº 9.784/1999 é uma lei federal aplicável à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário da União.
Os estados-membros, municípios ou Distrito Federal não são obrigados a adotar tais normas, mas muitos deles a aplicam ou a adotam como legislação subsidiária (na falta de dispositivos específicos nas leis locais, essa lei federal é aplicada).
QUESTÕES QUE RETOMAM O MESMO ASSUNTO:
(CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário) A Lei n.º 9.784/1999 não se aplica aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda que no desempenho de funções de natureza administrativa.
Gabarito: Errado
(CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário) Os preceitos dessa lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito
do Poder Executivo federal, mas não alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado
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As normas básicas do processo administrativo não se aplicam ao Poder Judiciário da União, pois, no desempenho da função administrativa, devem ser observadas as regras dispostas nos regimentos internos de cada órgão integrante da sua estrutura.
PODER JUDICIÁRIO >>> Desempenho de função Administrativa >>> Aplica-se a Lei 9.784
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Gabarito: ERRADO
Os preceitos da Lei 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º), daí o erro. Ressalta-se, contudo, que a incidência da Lei 9.784/1999 não afasta a possibilidade de que os órgãos desses Poderes editem normas específicas (regimentos internos) para regulamentar suas atividades administrativas. Nesse caso, a Lei 9.784 será aplicada subsidiariamente às normas específicas existentes, ou seja, cobrindo as eventuais lacunas.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Erradíssimo.
A Lei 9.784/1999 aplica-se à administração direta e indireta da União, sendo que as disposições da Lei do Processo Administrativo alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho da função administrativa (art. 1º , § 1º).
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Comentário:
Os preceitos da Lei 9.784/1999 também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º), daí o erro. Ressalta-se, contudo, que a incidência da Lei 9.784/1999 não afasta a possibilidade de que os órgãos desses Poderes editem normas específicas (regimentos internos) para regulamentar suas atividades administrativas. Nesse caso, a Lei 9.784 será aplicada subsidiariamente às normas específicas existentes, ou seja, cobrindo as eventuais lacunas.
Gabarito: Errado
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Questão relativamente tranquila para quem faz prova para órgão do judiciário. É só ver se a lei 9.784 está no edital kkk
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Questão relativamente tranquila para quem faz prova para órgão do judiciário. É só ver se a lei 9.784 está no edital kkk
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Gabarito : Errado
Lei 9.784
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.