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ID
912313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO - Segundo o Art. 29 da Lei 9.784/99.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

            § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO. INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é a todos assegurada constitucionalmente, seja no âmbito judicial ou administrativo (art. 5º, LV, CR). Não sendo conferida ao interessado a oportunidade de participar da fase instrutória no curso do processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão, impõe-se o reconhecimento da nulidade do procedimento. Para que a punição do servidor público seja legítima, os motivos apresentados pela administração pública devem ser comprovados pelas provas produzidas no procedimento administrativo e judicial instaurados. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, em todas as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, a correção monetária e os juros de mora incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
  • Olá pessoal;

    Se esta parte da questão estivesse correta:  Não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios, seria negar ao administrado a sua defesa , ou seja, seia não lhe dar o direito ao contraditório e a ampla defesa, e isto nós é garantido pelo nosso ordenamento jurídico...Obrigada.

  • O certo seria: Em observância ao princípio da oficiosidade e não oficialidade

    Princípio da Oficiosidade = Os encarregados devem agir de ofício (por vontade própria) para dar andamento da ação penal, salvo no caso de ação penal pública condicionada.



    Princípio da Oficialidade =   Tal princípio defende que o Estado é titular do poder de reprimir o transgressor da norma penal, e que órgãos do estado devem fazê-lo, incluindo aí o Ministério Público no papel de instaurador da ação penal.


    Fontes: 


    http://www.infoescola.com/direito/direito-processual/


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/100/Acao-penal



  • A defesa não vem na fase de instrução mas sim na segunda fase, que é a fase da defesa. Creio que o erro esteja mesmo no Principio da Oficialidade, qdo deveria ser Oficiosidade.

  • SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.



    GABARITO ERRADO

  • Art. 29 da Lei 9.784
     

    As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
     

  • Melhor comentário, Cynthia Fernanda!!
  • As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

            § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

            § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

     

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

     

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • As atividades de instrução (como por exemplo, nomear testemunhas para comprovação de fatos apurados em processo adm), destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de:

    ·        Ofício ou

    ·        Impulsão do órgão responsável (Princípio do Oficialismo)

     

    Sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

     

    Tema recorrente, outras questões que é necessário ter em mente:

     

    CESPEERRADA: A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

     

    ·        Não ocorre apenas de ofício, pode ser também por impulsão do órgão responsável;

     

    CESPEERRADA: O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

  • Comentário:

    O quesito ia bem, mas escorregou na parte final, pois os administrados podem sim propor atuações probatórias, como a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos etc. É o que diz o art. 29 da Lei 9.784:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios.

    ERRADA

    Comentário:

    O quesito ia bem, mas escorregou na parte final, pois os administrados podem sim propor atuações probatórias, como a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos etc. É o que diz o art. 29 da Lei 9.784:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito: Errado