SóProvas


ID
912316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

Alternativas
Comentários
  • O poder discricionário tem por objeto ser facultativo à administração ( decidir pelo sim ou pelo não), mas, quando já produziu seus efeitos, o mesmo, pode ser revogado pela mesma ( produzindo efeito ex nunc, ou seja daqui prá frente)
  • Item correto, pois o exercício do poder discricionário se manifesta diuturnamente na atividade administrativa, pois não há como a lei prever todos os requisitos e hipóteses para a prática de um ato. A revogação é um ato eminentemente discricionário, pois é a retirada de um ato do ordenamento jurídico por razões de conveniência e oportunidade.
    Estratégia Concursos
  • Gabarito: CORRETO

    O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    Observa-se que também tem fundamento no poder discricionário a revogação de atos discricionários que a administração pública tenha praticado e, num momento posterior, passe a considerar inoportunos ou inconvenientes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Tanto indo (ato é praticado) quanto voltando (ato é revogado), será deixado à discrição da Administração Pública, desde que, respeitado a conveniência e a oportunidade.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    A revogação é um ato administrativo discricionário, pois decorre da análise de conveniência e oportunidade. Além disso, sabemos que a revogação aplica-se aos atos administrativos válidos e discricionários.


    Portanto, é possível concluir que o poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento de decidir sobre a sua revogação. Dessa forma a questão está correta.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.


    Gabarito: CORRETO

  • Praticamente a mesma questão e no mesmo ano - Q478774

  • Atos que não podem ser revogados:

    - Atos vinculados;

    - Atos que já exauriram seus efeitos;

    - Meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...);

    - Atos que integram um procedimento administrativo;

    - Atos que geram direitos adquiridos.

  • Mesmo texto na seguinte questão:

     

    (CESPE/TCE-RO/2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

     

    GABARITO: CERTO

  • Comentário:

    A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.

    Gabarito: Certo 

  • O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

    VERDADEIRO.

    1. A revogação é um ato administrativo discricionário pois decorre de análise de conveniência e oportunidade.

    2. A Revogação é aplicada em atos administrativos VÁLIDOS e DISCRICIONÁRIOS.

    3. O poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento da decisão sobre a sua revogação.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Sim, princ. da autotutela.

  • Tranquilo,essa foi dada.valeu.

  • A respeito dos poderes da administração e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

  • Posso ou não criar, como posso ou não excluir.