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ID
912319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao
controle administrativo, julgue os itens a seguir.

Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, o 
    controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre a sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Abrange os órgãos da Administração Direta (controle interno que decorre do poder de autotutela) e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta (é um controle externo que decorre da tutela e só pode ser exercido nos limites da lei). 
  • Já há algum tempo a doutrina contemporânea e a jurisprudência dos Tribunais Superiores vêem afastando a idéia de que o ato discricionário, emanado da administração pública, não pode ser sujeito ao controle do Poder Judiciário quanto aos fatos relacionados aos critérios de conveniência e oportunidade.


    Ainda, a doutrina brasileira, acompanhada pela jurisprudência, vem adotando como tendência limitar a discricionariedade administrativa, e assim expandir as hipóteses de controle pelo Poder Judiciário.

    Esta tendência surge a partir da existência de diversos conceitos legais indeterminados, os quais são indicados freqüentemente pelo legislador para designar o próprio mérito do ato administrativo. 

    Nesse toar, ao Poder Judiciário é autorizado a apreciação do próprio mérito do ato administrativo, acaso não tenham sido observados os princípios da proporcionalidade, da moralidade, da razoabilidade etc. 

    Atento à esta tendência doutrinária, o Superior Tribunal de Justiça já posiciona-se neste sentido:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. 
    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. 
    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
    5. Recurso especial provido." 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 218.
    STJ – RMS 27.311/AM – 5ª T – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 04/08/2009
    (STJ - REsp 429570/GO – 2ª T. - Rel. Min. ELIANA CALMON - DJ 22.03.2004, p. 277, RSTJ vol. 187 p. 219).

  • correto

    O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência (mérito).

  • Para fixar!

     Q301035  Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária


    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

  • Gabarito> CERTO

  • Olha o peguinha,a questão está falando dos ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO!


    GAB: CERTÃO!
  • Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, → no exercício do controle administrativo ←, podem confirmar ou rever ''condutas internas'', conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.



    OU SEJA: O JUDICIÁRIO - NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR PODE ANULAR OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS POR MOTIVO DE LEGALIDADE E MÉRITO, RESPECTIVAMENTE.




    GABARITO CERTO



    Diga sempre assim: "Cespe, engane a sua mãe!"
  • Os órgãos administrativos de todos os Poderes exercem o controle administrativo sobre seus próprios atos. É o que ocorre, por exemplo, quando a Secretaria do STF anula uma licitação promovida pelo Tribunal ou quando revoga um ato administrativo de reestruturação interna. Nesses casos, o Poder Judiciário, por intermédio de seus órgãos administrativos, atua como Administração Pública, podendo exercer, em consequência, o poder de autotutela, que lhe permite confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

     

    Prof. Erick Alves

     

      Foco e fé

  • p. autotutela

  • Acredito que a banca quis fazer uma "pegadinha", pois no caso do controle de tutela, o judiciário só pode analisar, quando provocado, atos em relação à legalidade, sejam discricionários ou vinculados, certo?!

  • CERTO 

     

    PODER JUDICIÁRIO (no exercício do controle administrativO - FUNÇÃO ATÍPICA) 

    - PODE REALIZAR AUTOTUTELA: REVISA SEUS PRÓPRIOS ATOS NOS aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (MÉRITO)

     

    PODER JUDICIÁRIO (exercício de função típica)

    - REALIZA CONTROLE DE LEGALIDADE/ NÃO O DE MÉRITO

    - ENTRETANTO, é possível que o judiciário controle a legalidade de um ato, de forma que atinja INDIRETAMENTE o mérito administrativo, COMO NO controle de política pública  (controle de princípios, tais como razoabilidade, proporcionalidade, assim como e
    direitos fundamentais mínimos assegurados na Magna Carta).

     

    CONTRLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS = CONTROLE DE LEGALIDADE

     

    RESUMOS.
     

  • "no exercício do controle administrativo" função atipica do jud. Internamente. Assim entendi.. do contrário ele não poderia analisar o mérito dos atos administrativos.

    GAB CERTO.

  • Certo.

    Como ressaltado, existe atividade administrativa no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Poderão eles, como consequência, realizar o controle administrativo das atividades internas, analisando o mérito (conveniência e oportunidade) e a legalidade dos atos praticados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Os órgãos administrativos de todos os Poderes exercem o controle administrativo sobre seus próprios atos. É o que ocorre, por exemplo, quando a Secretaria do STF anula uma licitação promovida pelo Tribunal ou quando revoga um ato administrativo de reestruturação interna. Nesses casos, o Poder Judiciário, por intermédio de seus órgãos administrativos, atua como Administração Pública, podendo exercer, em consequência, o poder de autotutela, que lhe permite confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: Certo

  • O poder Judiciário não revoga atos dos outros, os seus próprios atos na função atípica de administrar ele pode. Pois ele não está agindo como judiciário, está agindo como administração pública.

    Gab. C

  • No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao controle administrativo, é correto afirmar que: 

    Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade.

  • A questão abordou especificamente os órgãos administrativos do Poder Judiciário, logo estamos falando do desempenho da função administrativa desse Poder. Nesse caso, é possível que o Judiciário exerça o controle administrativo sobre os seus próprios atos, podendo confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (mérito). Portanto, a assertiva está correta.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Autotutela. A chave para a questão está em "rever condutas internas". Sim, o Poder Judiciário pode analisar o mérito administrativo dos próprios atos.

    Uma frase importante de se memorizar é: "O Poder Judiciário não revoga ato dos outros." Logo, o Poder Judiciário não pode revogar atos do Poder Executivo pois estaria ferindo o princípio da separação dos Poderes. No entanto, o Poder Judiciário, através da autotutela, pode analisar o mérito do próprios atos, e caso convenha, revogá-los.

    Gabarito: CERTO