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ID
912334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.

Constituem improbidade administrativa não apenas os atos que geram enriquecimento ilícito, mas também os que atentam contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A Lei 8429, além dos casos de enriquecimento ilício (Capítulo II, Seção I), traz, na Seção III, casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    "Art. 11. Constitui ato de
    improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (...)"
  • Atos de Improbidade Administrativa:

    1) Importam Enriquecimento Ilícito

    2) 
    Causam Prejuízo ao Erário

    3) 
    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
  • "Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade."


    Fonte: http://entendeudireito.com.br/
  • Errei e sem medo de dizer.

     

    uma hora essa porra dessa cespe vem e diz q tá errada pq faltou  Prejuízo ao Erário !

     

    e ai?!

  • Essa nunca mais cairá em prova nenhuma.

  • Assim fica muito dificil responder, eu sei que para o Cespe questão incompleta não é errada mas, do jeito que colocou esta questão dá a entender que improbidade administrativa é só enriquecimento ilícito e atentado... 

     

     

  • Respondi com medo, mesmo sabendo que pra cespe questão incompleta não é considerada errada...mas essa banca é de lua..vai que ela resolve dizer que faltou o Prejuízo ao erário! Medooo!

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • Medo de responder esse tipo de questão e aparecer o CESPE vestido de Serginho Malandro aqui na minha casa

  • Com relação a agentes públicos, atos administrativos e atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Constituem improbidade administrativa não apenas os atos que geram enriquecimento ilícito, mas também os que atentam contra os princípios da administração pública.

  • bem como o prejuízo ao erário.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    -Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    Abraço!!!