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Errado.
A nomeação é a única forma de provimento originário.
Provimento derivado é aquele que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. São formas de provimento derivado: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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Há outros problemas na questão, por exemplo, como alguém de uma empresa pública, regime de direito privado, clt, poderá ser nomeado para cargo de regime de direito público, 8112/90? a não ser que seja por cargo em comissão, aí sim, no caso, seria provimento originário.
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Galera,
Quando se falar em nomeação pode ter certeza que será provimento originário, pois é a única forma de provimento originário, segundo a lei 8112.
Bom para lembrar as formas de provimento.. vai ai um mneumonico para lembrar:
Nomeação ----------------> Único Originário
Reintegração ---------------> Provimento Derivado
Recondução ---------------> Provimento Derivado
Aproveitamento -------------> Provimento Derivado
Promoção---------------------> Provimento Derivado
Reversão----------------------> Provimento Derivado
Readaptação-----------------> Provimento Derivado
NO-RE-RE-APRO-PRO-RE-RE
Valeu galera é isso ai espero ter ajudado!
Vamo que vamo!
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Errado.
O provimento será
originário (nomeação). Sempre que houver provimento de um novo cargo, em razão
de aprovação em concurso público, será a nomeação.
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Bem simples... Provimento ORIGINÁRIO! Não existe nenhum vínculo com o emprego anterior.
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Só pra relembrar e ajudar os colegas a memorizar melhor:
No caso de
PROVIMENTO lembrar de
"PAN 4R"-
Promoção............... DERIVADO
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Aproveotamento..... DERIVADO
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Nomeação..............
ÚNICO ORIGINÁRIO-
Readaptação.......... DERIVADO
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Reversão................ DERIVADO
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Recondução........... DERIVADO
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Reintegração.......... DERIVADO
No caso da
VACÂNCIA lembra de
FREDA 2P:
-Falecimento
-Readaptação
-Exoneração
-Demissão
-Aposentadoria
-Promoção
-Posse em outro cargo INACUMULÁVEL
Obs.: É bom não esquecer que a PROMOÇÃO e a READAPTAÇÃO estão presentes na VACÂNCIA e no PROVIMENTO.
Bom estudo pra todos!
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A única forma de provimento origonário é a nomeação.
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Errado. Um novo cargo,uma nova nomeação. A nomeação,somente ela, é provimento originário.
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Olá pessoal;
Procurando entender melhor tal questão achei isto:
Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ. Nessa situação hipotética, o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública.
Gabarito: E
O item está errado, pois o provimento decorrente da aprovação em concurso público é a nomeação. A nomeação é provimento originário por excelência.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-comentarios-direito-administrativo-analista-area-administrativa-4/
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Nomeação é sempre provimento originário.
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re V ersão =======> derivada
re A daptação =====> derivada
re C ondução =====> derivada
re I ntegração =====> derivada
__N omeação =====> ORIGINARIA
__A proveitamento ==> derivada
promo ÇÃO ==== => derivada
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Empregado Público = CLT
O cargo de Analista do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) = Estatutário
Não é derivado, tendo em vista que são regimes diferentes.
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Gabarito: ERRADO
A nomeação após aprovação em concurso público é sempre uma forma de provimento originário, ainda que o servidor seja oriundo de outro cargo ou emprego na Administração. Portanto, o quesito está errado.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A única forma de provimento originário é a nomeação.
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Provimento é um gênero que possui duas espécies, quais sejam: originário e derivado.
PROVIMENTO ORIGINÁRIO
É aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única forma que existe é a nomeação.
PROVIMENTO DERIVADO
É aquele que depende de vínculo anterior entre a Administração e o agente.
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Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ. Nessa situação hipotética, o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública.
Suponha que um empregado público de uma empresa pública federal = celetista
seja nomeado, após aprovação em concurso, para o cargo de analista do CNJ = foi aprovado e nomeado.
o provimento no novo cargo será derivado, devido ao vínculo anterior que o empregado mantinha com a administração pública. Não é derivado...ele era celetista.
A nomeação é provimento originário.
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Comentários:
A nomeação após aprovação em concurso público é sempre uma forma de provimento originário, ainda que o servidor seja oriundo de outro cargo ou emprego na Administração. Portanto, o quesito está errado.
Gabarito: Errado
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PA4R
PA >> PROMOÇÃO E APROVEITAMENTO
4 R >> READAPTAÇÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO E REVERSÃO
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Minha contribuição.
8112
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Nomeação ----------------> Único Originário
Reintegração ---------------> Provimento Derivado
Recondução ---------------> Provimento Derivado
Aproveitamento -------------> Provimento Derivado
Promoção---------------------> Provimento Derivado
Reversão----------------------> Provimento Derivado
Readaptação-----------------> Provimento Derivado
Abraço!!!
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O empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Quando foi aprovado para o concurso de analista do CNJ, ingressa em novo regime jurídico, qual seja, o estatutário, regido por norma própria, que, no caso federal, é a Lei 8.112/1990, a qual estabelece o regime jurídico único dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O (agora) servidor é nomeado para cargo. E tal nomeação é seu provimento originário, sendo as demais formas de provimento DERIVADAS, isto é, decorrentes da nomeação.
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Nada a ver
gab: errado