-
Questão errada.
As receitas que forem posteriormente arrecadadas serão consideradas receitas orçamentárias.
Receitas extraordinárias são receitas orçamentárias que não possuem arrecadação regular, periódica, não possuem a característica da continuidade. Elas representam ingressos de caráter acidental, ou pelo menos, inconstante.
Podemos perceber pela questão que as determinadas receitas estavam previstas na lei orçamentária, porém, foram calculadas em valores menores; e a questão não nos deu nenhum entendimento que estas receitas se encaixariam nas características citadas sobre as receitas extraordinárias.
Bons estudos!
-
"A receita, pelo enfoque orçamentário, corresponde a todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.
São considerados ingressos todas as entradas de bens ou direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio.
A Lei nº 4320/1964 somente não considera receita orçamentária as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO); as emissões de papel-moeda; e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 131.
-
Os valores arrecadados além daqueles estimados são considerados "excesso de arrecadação" e servirão de fonte de recurso para abertura de créditos adicionais, nos termos do Art. 43 da Lei 4320, mas não deixam de ser receita orçamentária.
-
Poxa, não concordo com as respostas acima.
O caso exposto é de superávit do orçamento. A diferença entre receitas correntes e despesas correntes não ficou balanceada, ocasionou superávit.
De fato, elas deixam de ser receitas orçamentárias, justamente para não ocorrer dupla contagem. O erro está em dizer que passarão a ser receita extraordinária.
A própria Lei 4.320/ 1964 em seu Art. 11 § 2º diz: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Então, a resposta deve ser Errado, pois deixa de ser considerada receita orçamentária, porém, não podemos dizer que vira receita extraordinária. Porque receitas extraordinárias são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verossimilhança, nos anos seguintes.
Fontes: Lei 4320/1964 e Livro Administração Financeira e Orçamentária de Sérgio Mendes
-
- Receita Ordinária: é arrecadada regularmente durante o exercício financeiro. Ex.: impostos;
- Receita extraordinária: Decorre de situações especiais (calamidades, guerras, doações). Ex.: empréstimo compulsório.
Logo, os valores adicionais que eventualmente sejam arrecadados no exercício financeiro, se decorrente de arrecadação regular, continuam como receitas ordinárias.
-
Se, durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem subestimados os valores a serem arrecadados, os valores adicionais que eventualmente venham a ser arrecadados durante o período de vigência da lei orçamentária deixarão de ser considerados receita orçamentária e passarão a ser receita extraordinária. ERRADA
A questão refere-se ao exercício corrente, portanto é excesso de arrecadação. Neste caso, não deixa de ser receita orçamentária e não passa a ser receita extraordinária.
Superávit Financeiro é o nome que eles dão pra diferença positiva entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. A esse resultado você diminui os créditos adicionais que passaram pro outro exercício (aqueles abertos nos últimos 4 meses que foram prorrogados) e soma as operações de créditos a eles vinculadas.
Lei 4.320: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."
Já o excesso de arrecadação é do exercício corrente, diz a mesma lei:
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício
Ou seja, chega determinada época do exercício e por meio de estatística é calculado que haverá excesso de arrecadação, isso permite que seja utilizada como fonte, mesmo que o exercício não tenha terminado ainda.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=293784
-
gabarito (errado)
Só não se consideram receitas orçamentárias os recursos devolutivos transitórios sem finalidade de atender uma despesa pública, como cauções judiciais,operação de crédito antecipação de receita, e outros ativos e passivos financeiros; Assim todos recursos que entram definitivamente e inovam no patrimônio público são orçamentários.
ressalva= as operações de créditos(não por antecipação) que são destinadas a despesa de capital, apesar de corresponder a um passivo exigível é considerado orçamentário pela lei 4320 e pela maior doutrina, logo entra na loa.
-
Continuarão sendo receitas "ordinárias", e não "extraordinárias". Havia previsão de ser receber (ordinárias), porém recebeu-se um valor a maior, não previsto. Isso não torna a receita extraordinária.
-
Quando a questão cita "durante o período de vigência da lei orçamentária" refere-se a excesso de arrecadação que realmente é orçamentária.
Excesso de arrecadação é considerado mês a mês. O superávit primário que é resultado demonstrado no final do exercício consiste em Receita Extraorçamentária
Lei 4320 art 11
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constituirá item de receita orçamentária.
-
Lei 4320
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Receitas orçamentárias: são entradas que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público.
Receitas Extraorçamentarias = tais receitas não integram o orçamento público e conctituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa, sendo assim, possuindo caráter temporário. Não se incorporando ao patrimônio público.
FONTE: Sérgio Mendes
GAB ERRADO
-
Como compatibilizar a questão em debate com esta outra, também da cespe (MPU 2013), cujo gabarito é ERRADO?
"No que se refere à classificação orçamentária que norteia a realização dos gastos de forma harmonizada com o fluxo de ingressos de recursos ao erário, julgue o item a seguir.
Observadas as exceções circunscritas em lei e considerado o fluxo de ingresso dos recursos, o excesso orçamentário aprovado na programação orçamentária deve ser classificado como uma receita orçamentária."Fonte:
Ora, se a afirmativa está errada, significa dizer que o excesso orçamentário (excesso de arrecadação) deve ser classificado como receita extraorçamentária, contrariando a questão em debate.
Alguém tem uma explicação?
-
GABARITO: ERRADO
Art. 57 da Lei 4.320/1964 - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
-
ERRADO
Traduzindo: ART 57 LEI 4320- Qualquer receita, recurso financeiro que pode ser aplicado no financiamento de despesas estando ou não prevista É RECEITA DO ORÇAMENTO.