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ID
912433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à organização e programação do processo
orçamentário brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse
sentido, considere que, sempre que empregada, a sigla PPA
refere-se a plano plurianual.

Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

    Bons estudos!
  • Despesa Continuada, Projetos, Contratos acima de um exercício financeiro ( ou seja um ano), tem que estar autorizado no PPA para o início de execução, somente alterar a LOA não é o suficiente, é necessário ter a dotação orçamentária para o ano seguinte, sabendo que a LOA é anual não condiz com a questão.



    Na realidade só de lembrar que a LOA é anual já acertaria a questão, os orçamentos autorizados somente podem ser utilizados naquele (no) exercício financeiro.



    Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
  • como o colega a cima citou: Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
    Ex: limite de cartão de crédito, está autorizado,, mas utilizará de acordo com a necessidade.

    e a questão diz que não está a despesa prevista no orçamento, portanto, as despesas na LOA precisam estar em conformidade com a LDO e com o PPA, salvo no caso das adicionais, suplementares e extraordinários que não estão no orçamento planejado.

    o detalhe que não pode ultrapassar o exercício financeiro, nem me lembrava, matéria de Orçamento Público tenho muito a aprender, mas foi assim que consegui acertar rsrs...


    FÉ em DEUS e FOCO nos ESTUDOS!!
  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Se o investimento passar de um ano, ele precisa ser incluído no PPA OU ter uma lei que autorize sua inclusão. Caso contrário, o administrador público cometerá crime de responsabilidade.

    Cespe - Depen - 2015: "O administrador público que autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA poderá responder por crime de responsabilidade."
     

  • ERRADA.

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro, é necessária alteração do PPA vigente OU de uma lei que autorize a inclusão.

    Gabarito: Errado.

  • CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

     

    ou seja, tem que haver lei para tal ou lei que autorize, nao meramente um convenio

  • CF. Art 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual.


    Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

    Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediata do PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusão no plano plurianual. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos