SóProvas


ID
912445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a orçamento público.

Caso uma prefeitura crie, por meio da vinculação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princípio da não afetação de receitas.

Alternativas
Comentários
  • "CF: Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

    De tal vedação extrai-se o princípio da não afetação de receitas.
  • Certa.
    O Princípio da Não Vinculação de Receitas determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Esse princípio apresenta algumas exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recusrsos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
  • Gabarito: CERTA

    Vincular a receita significa determinar que toda ou parte dela irá para uma despesa específica. Assim, se ficar estabelecido que 20% da receita de determinado tributo deverão ir para a educação, essa parcela da receita está vinculada ou afetada à educação. Isso limita as possibilidades do orçamento como ferramenta de planejamento. Se planejar é escolher um caminho, um curso de ação, como fazer isso se os recursos já possuem uma destinação?
    Não poderá haver planejamento se os recursos já estiverem todos vinculados, pois, nesse caso, não haveria possiblidade de escolha. Por isso este pirncípio é importante.
    A CF VEDA A VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS A DETERMINADAS DESPESAS, ÓRGÃOS OU FUNDOS. Essa vedação possui muitas exceções, alguns exemplos são: TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, CONTRIUBIÇÕES SOCIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
  • #Dificuldademoderada

    Caso uma prefeitura crie, por meio da vinculação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princípio da não afetação de receitas.

    Resposta: Certo

    Principio da não afetação das receitas púbicas é sinônimo de não vinculação das receitas, este principio contem várias exceções e a questão não abordou nenhuma delas, que são:
    1) Saúde;
    2) Educação;
    3) Pagar dívidas com a união;
    4) Transferências para (E, DF e M);
    5) Garantia de operações de crédito;
    6) Atividade da administração tributaria
    7) Transferência da administração tributaria

    (Fonte: Professor Junior Vestconcursos) 
  • Pessoal, sem dificuldades nos comentarios..
    Receitas nao-efetivas: são aquelas que não provocam alterações no patrimonio, provocando um fato contabil permutativo.
    Receitas efetivas: sao aquelas que provocam alteraçoes no patrimonio, provocando um fato contabil modificativo.

    Explicando: quando aí na sua cidade a prefeitura não faz o asfalto das ruas é porque vai gerar um fato modificativo no municipio, as verbas da prefeitura estao disponiveis para a saude, educação. (aí vem a desculpa do prefeito que esta esperando a verba do governo estadual) para fazer o asfalto.
    Caso ele utilize a verba disponivel para fazer o recapeamento das ruas ele vai violar o princípio da não - afetação.

    Acho que deu para entender....
    Força!
  • Ao colega Anderson Veronezi Miles:

    Entendi o seu comentário e concordo. Mas acho que talvez tenha ficado pouco claro para quem é iniciante.

    Ao colega Anderson Veronezi Miles e demais concurseiros de plantão:

    O princípio da não-vinculação ou não-afetação de receitas de impostos não impossibilita que o gestor aplique tais receitas em determinadas despesas. Impede, apenas, que a receita oriunda de impostos tenha a sua geração condicionada a gastos esecíficos. De forma simplista, seria dizer que as receitas de impostos não podem ser "amarradas" a determinadas finalidades. Por exemplo, imagine que seja criado um imposto sobre a quantidade de questões respondidas no QC (risos), em hipótese alguma, poderia o gestor público vincular esse imposto à melhoria do sistema do QC. A receita auferida com tal imposto poderia ser gasta em qualquer área. Essa não-vinculação é oriunda da própria natureza dos impostos, veja o que diz o CTN a respeito:
    "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
    Se a obrigação é independente de qualquer contraprestação do Estado em relação ao contribuinte, oras, não há que se falar em vinculação. Contudo, a própria Constituição traz as suas ressalvas a fim de garantir que um mínimo será aplicado em serviços considerados essenciais, fora isso, a regra é a não-vinculação.

    Voltando ao caso do Prefeito de Pequenópolis, quando a prefeitura estima as receitas para o exercício a que se refere a proposta orçamentária, reserva os percentuais mínimos (receita vinculada) a serviços essenciais e decide como irá gastar o restante (receita desvinculada). Portanto, um Prefeito pode muito bem fixar despesas para a melhoria das vias urbanas sem desrespeitar o princípio da não-afetação das receitas de impostos, se houver caixa para isso. Esse é justamente o grande problema (e desculpa) das prefeituras, falta de caixa.

    Em suma, fiquem sempre atentos, pois o princípio da não-afetação se refere SOMENTE a receitas de IMPOSTOS, com as devidas ressalvas constitucionais.
    Caso a questão afirme "taxas" ou "contribuições de melhoria", ou, ainda, qualquer outra fonte de receita orçamentária ou extraorçamentária, pode marcar errado.

  • Princípio da não-afetação:

    - a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos ou fundos, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal;

    - determina que na arrecadação das receitas oriundas dos impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.     

  • Bem, segundo Augustinho Paludo (2012), a receita oriunda de impostos não pode estar vinculada a despesas, fundos e órgãos (salvo exceções), pois esta deve estar livre para ser destinada a prioridades e necessidades públicas, conforme vão surgindo. 

    Portanto, a questão estão CERTA. 


    Vale salientar que as exceções, expressas no art. 167, IV da CF/88, resumidamente são:


    * FUNDEB

    * FUNDOS CONSTITUCIONAIS

    * AÇÕES E SERVIÇOS PARA ÁREA DA SAÚDE

    * OPERAÇÕES DE A.R.O.

    * VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS P/ PRESTAÇÃO DE CONTRAGARANTIAS DA UNIÃO.


    Boa sorte!!!

  • Pessoal, e o seguinte trecho não se enquadraria na exceção garantia para contragarantias da União: "uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais"

  • Galera, a questão está CERTA, pois não foi mencionada que a garantia era para operações de crédito com antecipação de receita (ARO). Ou ainda como contragarantia à União.

    Caso contrário, estaria ERRADA.





  • Prefeito não pode criar vinculação de receita de impostos. O rol expresso na CF é taxativo e só pode ser ampliado por emenda constitucional.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de

    impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e 

    determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Como tais exceções

    não incluem vinculações de impostos para a pavimentação de vias, uma ação

    nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.

    Resposta: Certa

    Fonte: Profº Sérgio Mendes-  Material de AFO do Estratégia Concursos

  • É só lembrar que entre as exceções não consta SEGURANÇA E TRANSPORTES.

    gab C

  • Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais.

    Impostos não vinculados salvo: saúde, ensino, repartição constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos D + entes p/ União.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

             Perfeito! Salvo as exceções que constam na CF/1988, art. 167, V, sobre o princípio da não afetação de receitas (que são muitas), a vinculação da receita de impostos é vedada.

             Por óbvio, a vinculação de que trata a questão não é uma das exceções aceitas. Vejamos o texto constitucional:

         Art. 167. São vedados: [...]

    V. a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    As exceções constitucionais são:

    Repartição constitucional dos impostos;

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

     Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

     Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Como as exceções não incluem vinculações de impostos para a pavimentação de vias, uma ação nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recusrsos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.