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Errada.
A provisão de bens é geralmente justificada com base na existência de fatores anômalos ( externalidades, informação imperfeita e incerteza ) que induzem desajustamentos entre a procura e a oferta de mercado e, consequentemente, impedem a obtenção de preços de equilíbrio.
O Estado assegura diretamente a provisão com o objetivo de equalizar o acesso por toda a população a esses bens e serviços, fornecendo-os gratuitamente ou a um preço inferior ao custo de produção. Assim, a necessidade de provisão pública justifica-se pela simples razão de que o mercado não oferece a quantidade social desejável e o preço que estabelece é, por vezes, imcomportável para muitas famílias.
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Errado. A assertiva erra ao classificar os serviços de saúde como Bens Públicos, pois a mesma está classificada como Bem Meritório. Vejamos
os conceitos :
Bens Privados :São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada. Bens públicos São bens cujo consumo é efetuado por toda a coletividade. Não se aplica o princípio da exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça.Mas também se incluem praias, lagos, software livres.
Bens Meritórios São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
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ERRADA
Os bens públicos puros são de consumo indivisível e não excludente(não rival).
Bens públicos puros são oferecidos diretamente pelo Estado porque são essenciais ao bem-estar da população - ao mesmo tempo em que não são passíveis de comércio pelo mercado(são indivisíveis e não excludentes)
Os bens semipúblicos ou meritórios são oferecidos tanto pelo Estado como pelo mercado porque não possuem as características de indivisibilidade e não exclusão.
Fonte: Orçamento Público
Augostinho Paludo
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Os bem públicos puros são oferecidos de forma exclusiva pelo estado.
A questão traz o serviço de saúde, que na verdade é bem meritório ou semi-publico, já que pode ser prestado também por particulares
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O item está errado.
De fato a atuação sobre as falhas de mercados é uma forma
clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens
públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse
tipo de ação.
Até aí tudo bem... no entanto, afirmar que a oferta de
serviços públicos de saúde pode ser definida com caso de provisão de bens
públicos está errado, pois os serviços
de saúde são considerados semi-públicos (ou meritórios).
Tais bens constituem um caso intermediário entre os bens
privados e públicos.
Apesar de poderem ser submetidos ao princípio da exclusão e,
desta forma, serem explorados pelo setor privado, o fato de gerarem altos
benefícios sociais e externalidades positivas justifica a produção total ou
parcial dos bens meritórios pelo setor público.
Os principais
exemplos são os serviços de saúde e educação.
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A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.
Saúde é um bem semi-público.
Gabarito: errado
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Vamos por partes:
A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!
A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.
E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.
O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.
A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.
Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!
Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que só podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.
Gabarito: Errado
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Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semi-públicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semi-públicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior.
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As falhas de mercado são representadas por toda alocação ineficiente de recursos econômicos, derivada das transações ocorridas entre os componentes da sociedade. As Falhas são identificadas tanto pela produção em excesso quanto pela falta de produção de bens e serviços ofertados à sociedade. Ou seja, são situações que impedem o Ótimo de Pareto. Os casos mais comuns desse tipo de disfunção são as externalidades, os bens públicos, o uso de recursos comuns, a concentração de mercados (monopólios e oligopólios) e as informações assimétricas, justificando, assim, a intervenção governamental.
Um exemplo clássico de bem público é a defesa nacional. Todos os habitantes são beneficiados por ela. Ao nascer um bebê, não se diminui o consumo dos que já consumiam antes (não rivalidade) e, ao mesmo tempo, esse bebê não será excluído do consumo desse bem (não exclusão). Cabe destacar que a característica de não rivalidade não significa que o consumo deve ser igual por parte de todos os indivíduos. Neste sentido, partindo-se do princípio de que a defesa nacional de um país é considerada um bem público, alguns habitantes em região de fronteira, especialmente de áreas conflituosas, poderão se beneficiar mais do que os habitantes de uma zona sem conflito.
Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semipúblicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semipúblicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior.
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A pegadinha tá no detalhe, bicho.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 14:38
Vamos por partes:
A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!
A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.
E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.
O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.
A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.
Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!
Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que só podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.
Gabarito: Errado
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 14:38
Vamos por partes:
A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!
A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.
E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.
O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.
A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.
Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!
Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que só podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.
Gabarito: Errado