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CAROS COMPANHEIROS DE CONCURSO,
QUESTÃO ERRADA.O DIREITO POSITIVO ADOTADO EM NOSSO PAÍS TEM UM ORDENAMENTO JURIDICO QUE SEGUE REGRAS GERAIS. ENTRETANTO, OCORRE EXCEÇÕES DIVERSAS A CADA ATO NORMATIVO.
O PRINCÍPIO DO EQUÍLIBRIO ORÇAMENTÁRIO É VÁLIDO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO DESDE QUE O PAÍS NAO NECESSITE DE INTERVENÇÃO ECONÔMIICA PRO SITUAÇÃO ADVERSA...
ATÉ ESTE PONTO A QUESTÃO ENCONTRA-SE CORRETA. PORÉM, INTERVENÇÕES ECONÔMICAS NÃO SE RESTRINGEM UNICAMENTE AO PLANO PLURIANUAL, MAS ESTICA-SE ATÉ AS OUTRAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (LDO E LOA), INCLUSIVE, A LEI DE RESPONSBILIDADE TAMBÉM PREVÊ SITUAÇÕES INTERVENTIVAS.
PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.
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Errada.
O princípio do equilíbrio orçamentário assegura o equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. A LRF em seus artigos 4 e 9 determina que:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Acredito que o erro da questão esteja em "No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA". A primeira parte da questão eu consegui justificar com ajuda do livro do Augustinho Vicente Paludo.
Segundo Paludo, quando falando sobre o Princípio do equilíbrio: "Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o 'equilíbrio' é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente".
"Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momento de crescimento econômico".
Em relação aos debates no Brasil restringirem-se a discussões, considerei falso por causa da resposta do Brasil à crise de 2008. Durante a crise o Brasil adotou medidas de estimulo ao consumo, como a redução do IPI, para estimular a economia.
Fonte: Augustinho Vicente Paludo, "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 20.
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Acredito que a primeira parte da questão está errada também. O fato de se realizarem operações de crédito não significa que se está deixando de lado o princípio do equilíbrio. Segundo a lei 4320, o equilíbrio pode ser buscado por meio de operações de crédito. No entando, a CF no art 167 III diz que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montande das despesas de capital. Esta regra é conhecida como regra de ouro.
O príncipio do equilíbrio nunca pode ser ignorado, pois a despesa autorizada nunca pode ser superior a receita estimada. Suprir falta de receita com operações de créditos visa justamente garantir o equilíbrio orçamentario, fato este autorizado na lei 4320 com a limitação citada na CF.
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O comentário do samuel fornari é totalmente pertinente, Jean. A assertiva não avalia só o conhecimento do texto da LRF, mas sim pede "O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento[..]".
Pelas fundamentações já expostas pelo colega samuel fornari, não se ignora o princípio do equilíbrio nos termos da questão. Mesmo em situações de crise o governo equilibra a balança orçamentária por meio das operações de crédito.
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A questão corrigida fica assim:
O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para SUPRIR a demanda. No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário NÃO SE restringem a discussões genéricas no PPA.
Vale salientar, como dito abaixo por Jean, que "é a LDO que irá dispor sobre equilíbrio entre receita e despesa"
GABARITO: ERRADA!
FORÇA E FÉ!
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Complentando o que nosso amigo Tony Melo disse, nesse mesmo livro, porém em sua 4º edição aduz:
Princípio do equilíbrio
Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
ATENÇÃO 1 O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital. ATENÇÃO 2 O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas. |
Bons estudos, bravos concurseiros, pois essa fase vai passar!!!
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"De forma alguma o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser ignorado em situações de crises. Ao contrário, em situações de crises econômicas deve-se buscar sempre o equilíbrio orçamentário. ERRADO."
Fonte: PDF dos Ponto dos Concursos
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nossa o começo é complicado, mas o final mata a questão.
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Princípio do Equilíbrio assegura o equilíbrio entre receita e despesas orçamentárias. A LRF em seu art. 4º e 9º determina que:
"Art. 4º A LDO atenderá o dipositivo no paragrafo 2º do art. 165 da CF/88 e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas"
"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trintas dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP TAGUATINGA
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QUESTAO QUE MISTURA BEM ECONOMIA E ORÇAMENTO PUBLICO.
A QUESTAO ESTÁ CERTA ATÉ PRIMEIRO PONTO. PQ CABE AO ESTADO A INTERVENÇÃO ESTATAL, A FUNÇÃO DE EQUILIBRAR A DEMANDA(ESTIMULANDO OU DESESTIMULANDO). NOTE QUE A QUESTÃO FALA EM MOMENTO DE CRISE, PODENDO O FAZER UTILIZAÇÃO DE CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINARIOS( SEM AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO)(MEDIANTE MEDIDA PROV. OU DECRETO), PARA CASOS IMPREVISIVEIS E URGENTES.
CONTUDO NAO SE RESTRINGE SOMENTE AO PPA. A MEDIDAS SERÃO TOMADAS DESDE A LOA E LDO. ABRANGE TODO O ORÇAMENTO.
OUTRO FATOR QUE NEM TUDO É ABSOLUTO. PARA MANTER O EQUILIBRIO DA ECONOMIA, CERTOS PRINCIPIOS TERÃO PESO MENOR FRENTE A OUTROS.
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O princípio do
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO visa assegurar que as despesas autorizadas NÃO SERÃO
SUPERIORES à previsão das receitas.Em uma situação de crise, como não
há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a RESERVA DE CONTINGÊNCIA,
visando, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do
equilíbrio no aspecto financeiro. Na ausência da reserva de contingência,
haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o
aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução
financeira.
E quanto ao último período do texto,
as discussões referentes ao equilíbrio orçamentário devem abranger o ciclo
orçamentário com todos os seus instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA. Gabarito
errado.
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Os déficits NÃO são sempre um mal. De acordo com a teoria Keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.
PALUDO, Augustinho. in Orçamento Público, AFO e LRF, 4º EDIÇÃO p. 23.
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O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda.(CERTO) No Brasil, os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA.(ERRADO - o equilíbrio orçamentário está presente na LOA, na LRF, na LDO, etc...)
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Questão errada, o conceito do princípio do equilíbrio é:
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O princípio do equilíbrio orçamentário, segundo algumas escolas de pensamento, deve ser ignorado em situações de crise, devendo o governo intervir ativamente na economia para estimular a demanda. (se for pra concurso público ok! na prática é suicídio)
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A primeira parte da questão está certa. Em situações de crise o Estado deve pautar sua conduta tendo como último fim o bem-estar da sociedade, abrindo mão do equilíbrio orçamentário para fazer frente à necessária alocação de recursos mitigando-se os potenciais efeitos da crise. É claro que para isso o Estado agirá de acordo com os dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico pátrio como, por exemplo, os créditos extraordinários que independem da disponibilidade de recursos.
No entanto, a questão erra ao afirmar que os debates sobre equilíbrio orçamentário restringem-se a discussões genéricas no PPA. Como exemplo, pode-se citar a previsão contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) abaixo transcrita:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Comentário Professor Possati
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ERRADO
1ª NÃO PODE SER IGNORADO (E SIM, FLEXIBILIZADO)
2ª GOVERNO INTERVIR ATIVAMENTE (NOPE)
3ª NÃO SÃO RESTRITAS AS DISCUSSÕES GENÉRICAS
Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados. CORRETO (CESPE/TCU/2009)
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Para esta assertiva, leia-se: "COVID-19"
Bons estudos.