SóProvas


ID
912457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

Considere que uma prefeitura tenha iniciado programa de demissão voluntária para não ultrapassar os limites com gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação, os gastos com o programa deverão compor a base de cálculo da despesa total com pessoal, o que diminui a eficácia da iniciativa para resolver o problema, uma vez que serão afetados os limites de gastos impostos pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA . É preciso ter um pouco mais de cautela ao colocar qualquer coisa no site para justificar o gabarito, a justificativa não está nas considerações postadas pelos colegas anteriormente, a Demissão voluntária não está incluida para o total da despea com pessoal.Vejamos o art 19 da LRF :

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;

         ...continua

          vejo vários comentários da mesma pessoa totalmente sem nexo, o que prejudica demais a todos.

  • Art. 19,  § 1,  I da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

    Questão errada por falar que será considerado no calculo o que não vai. 
  • Art. 19,  § 1,  I da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados nem demissão voluntaria.

  • ERRADA

     

    ALGUMAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS:

    - INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO.

    - INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.

    - DF/ AMAPÁ/ RORAIMA BANCADAS PELA UNIÃO.

    - DECISÃO JUDICIAL.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA - IMP.