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ID
912592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), julgue os itens seguintes.

As empresas de desenvolvimento de software podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita bruta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata do programa do governo federal da desoneração da folha de pagamentos, no qual a contribuição patronal tem sua base de cálculo trocada. Em vez dos clássicos 20% sobre o total da folha de pagamentos, as empresas enquadradas pagam 1 ou 2% sobre a receita bruta.
    Se enquadram no regime as empresas de TI.

    CERTO
  • Se o trecho da lei traz CONTRIBUIRÃO (conforme abaixo) entendo que não é uma opção como afirma a questão ao dizer: podem optar, mas sim uma obrigação. Caso esteja errada me corrijam.

    Art. 7o  Até 31 de dezembro de 2014, CONTRIBUIRÃO sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III doart. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): 
    I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008
    São os parágrafos abaixo:
    § 4o  Para efeito do caput deste artigo, consideram-se serviços de TI e TIC:
    I - análise e desenvolvimento de sistemas;
    II - programação;
    III - processamento de dados e congêneres;
    IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
    licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (software)
    VI - assessoria e consultoria em informática;
    VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e  (Vide MP 601, de 2012, vigência encerrada)  (Vide Lei nº 12.844, de 2013)
    VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
    § 5o  O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
  • CORRETO

    Os §§12, 13 do  art. 195 da CF/88 trazem a previsão legal para a substituição das contribuições patronais previdenciárias(art. 195,I,a da CF/88) por uma contribuição incidente sobre a receita ou faturamento:

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    É a Lei 12.546/11 que traz os diversos setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento, incluindo as empresas que prestam serviços de TI e de TIC nesse rol.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, 13ª ed - Ivan Kertzman 

  • Carambolas... na minha apostila do focus o gabarito diz que está errada.

  • Alex Vasques, também fiquei nessa mesma dúvida. Minha apostila também consta como errada.

  • Por conta das alterações trazidas pela lei 13.161/15, esta questão está desatualizada.

  • Desatualizada