SóProvas


ID
912652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público estão dispostas as receitas e as despesas
administradas pelo Estado. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

Alternativas
Comentários
  • "Todas as despesas passam pela fase do empenho, sem exceção. Todavia, a nota de empenho pode ser dispensada em algumas situações de despesas empenhadas
    A nota de empenho é apenas a materialização da fase de empenho, Determinadas despesas, devido as suas características, tornam desnecessárias ou inviáveis a impressão da nota de empenho"

    Trecho retirado do Manual Completo de Contabilidade Pública, página 253. 

    Logo, o que pode ser dispensado é a nota de empenho, o empenho não pode ser dispensado, é fase obrigatória da execução da despesa, que também envolve a liquidação e o pagamento. 
  • Errada.
    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O estágio do empenho não necessita da emissão de note de empenho - NE. A NE será necessária nos casos em que o credor precisar de uma garantia de pagamento. Alguns pagamentos dispensam a emissão da nota de empenho, como por exemplo as com pessoal, mas não dispensam o estágio do empenho.
  • segue trecho da Lei 4.320:

    "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da 
    nota de empenho."

    Portanto, cabe exceção à generalidade disposta na questão.
    .
  • Errada.

    Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

    Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

    Bons estudos!!
  • ERRADO


    Nota de Empenho: Dispensável (em determinados casos)

    Empenho: Sempre Obrigatório.

  • Há outro erro na questão: A airmativa refere-se à DESPESA PÚBLICA. Sendo que ela é composta de D Orçamentária e D Extraorçamentária.

     

    Só a D ORç necesita de prévio empenho.

  • O empenho em regra é prévio sim, mas como exceção pode ser concomitante em situações de urgência.

    Da mesma forma, a nota de empenho é a regra, mas há exceções - por exemplo, não precisa fazer nota de empenho para cada um dos servidores do órgão.

  • Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    ...em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

    O erro está na troca da palavra representação pela palavra especificação.A nota de empenho sempre será necessária o que diz a Lei 4320/64 é sobre a dispensa da emissão da nota de empenho,por exemplo:um funcionário público preenche a nota de empenho com todos os dados necessários mas não imprimi o documento,deixa guardado em arquivos no sistema do computador.

  • ERRADO

    Essas outras ajudam também:

    CESPE/PGM-CG-ES/2019 - Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. ERRADO

    CESPE/TCDF/2014 - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho. ERRADO

    A fonte do respaudo já foi bem exposta pelos colegas.

    Força! Estamos quase lá!

  • RG: Nenhuma.

    EXC: Casos urgentes.

    NOTA DE EMPENHO: CAsos taxativos, podem substituir o Contrato, ou seja, não é sempre NE

    So

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da 

    nota de empenho.