-
"Todas as despesas passam pela fase do empenho, sem exceção. Todavia, a nota de empenho pode ser dispensada em algumas situações de despesas empenhadas
A nota de empenho é apenas a materialização da fase de empenho, Determinadas despesas, devido as suas características, tornam desnecessárias ou inviáveis a impressão da nota de empenho"
Trecho retirado do Manual Completo de Contabilidade Pública, página 253.
Logo, o que pode ser dispensado é a nota de empenho, o empenho não pode ser dispensado, é fase obrigatória da execução da despesa, que também envolve a liquidação e o pagamento.
-
Errada.
Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O estágio do empenho não necessita da emissão de note de empenho - NE. A NE será necessária nos casos em que o credor precisar de uma garantia de pagamento. Alguns pagamentos dispensam a emissão da nota de empenho, como por exemplo as com pessoal, mas não dispensam o estágio do empenho.
-
segue trecho da Lei 4.320:
"Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da
nota de empenho."
Portanto, cabe exceção à generalidade disposta na questão.
.
-
Errada.
Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.
Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
Bons estudos!!
-
ERRADO
Nota de Empenho: Dispensável (em determinados casos)
Empenho: Sempre Obrigatório.
-
Há outro erro na questão: A airmativa refere-se à DESPESA PÚBLICA. Sendo que ela é composta de D Orçamentária e D Extraorçamentária.
Só a D ORç necesita de prévio empenho.
-
O empenho em regra é prévio sim, mas como exceção pode ser concomitante em situações de urgência.
Da mesma forma, a nota de empenho é a regra, mas há exceções - por exemplo, não precisa fazer nota de empenho para cada um dos servidores do órgão.
-
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
...em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.
O erro está na troca da palavra representação pela palavra especificação.A nota de empenho sempre será necessária o que diz a Lei 4320/64 é sobre a dispensa da emissão da nota de empenho,por exemplo:um funcionário público preenche a nota de empenho com todos os dados necessários mas não imprimi o documento,deixa guardado em arquivos no sistema do computador.
-
ERRADO
Essas outras ajudam também:
CESPE/PGM-CG-ES/2019 - Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. ERRADO
CESPE/TCDF/2014 - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho. ERRADO
A fonte do respaudo já foi bem exposta pelos colegas.
Força! Estamos quase lá!
-
RG: Nenhuma.
EXC: Casos urgentes.
NOTA DE EMPENHO: CAsos taxativos, podem substituir o Contrato, ou seja, não é sempre NE
So
-
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da
nota de empenho.