CORRETO!!
O termo recuperabilidade surge da Lei 6.404/76, artigo 183- 3º. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: 3º - A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007.
- A aferição da recuperabilidade é uma tecnologia que avalia a eficiência do mecanismo de retorno de um capital investido em bens, comparando o tempo necessário para recuperar um bem em um determinado sistema "fluxo de caixa a valor presente", no qual todo o custo retorna, efetivamente, ao caixa durante todo o período de vida útil do bem. Na prática, se não existir uma recuperabilidade, isto pode gerar uma diminuição do ativo, por perda.
A recuperação implica no efeito de recuperar-se, logo é a denominação que se dá ao fato de desinvestir ou receber os gastos efetuados, como se ressarcir de despesas, de custos, de capital investido em ativos não circulantes, adquirindo-se novamente o capital monetário inicial.
A lei 6.404/76 demonstra alguns objetivos do teste de recuperabilidade, são eles:
§ 3 A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
GABARITO: CERTO