-
Então as receitas e despesas na DRE são contabilizadas sem serem compensadas com nenhuma outra conta? Alguém poderia explicar melhor?
-
Resposta: Certa.
Justificativa: Consta no Pronunciamento CPC 26 (R1) o seguinte:
"32. A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC."
Alguém saberia complementar?
Espero ter ajudado.
-
Acho que o item 33 do CPC 26 (R1) complementa a informação do item 32:
"33. A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A
compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado,
exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos
usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de
avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade.
A mensuração de ativos líquidos de provisões
relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de
créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada
compensação".
-
Jam Fon, se você conseguiu evidenciar em um CPC a VEDAÇÃO EXPLÍCITA de compensação entre receitas e despesas então a resposta de DEVERIA ESTAR ERRADA, não certa.
-
Traduzindo.
Apesar de a regra geral estabelecer que receitas e despesas não devam ser compensadas entre si, não há objeção a=(não há problema que o opsto ao argumento anteior apresentado seja feito; ou seja: não há problema que seja compensado ) "desde" que pronunciamentos técnicos, interpretações ou orientações do CPC exijam ou permitam esse procedimento(de compensar). Nesse caso, o procedimento(de compensar) valerá somente para as situações estabelecidas nesses instrumentos emitidos pelo CPC (que permitam a compensação).
-
Segundo o CPC 26 a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC.
-
NBC TSP - ESTRUTURA CONCEITUAL
Autoridade
1.2B Em caso de eventual conflito entre esta estrutura conceitual e outras NBCs TSP, prevalecem as disposições específicas vigentes nestas últimas em relação às constantes na primeira. As referências às NBCs TSP abrangem as NBCs T 16 nas partes não revogadas destas últimas (ver dispositivos de revogação nas disposições finais desta estrutura conceitual e nas demais NBCs TSP).
Ou seja, regra GERAL entrou em conflito com ESPECÍFICA prevalece a específica.
Apesar de isso estar expresso nas NBCs eu fiz uma aplicação analógica aos CPCs. Sei que não é completamente correto, mas geralmente essas regras mais gerais se aplicam a outros casos. Então, marquei CERTO
-
Segundo o CPC 26 a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC.
gabarito:certo