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ID
912823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à apuração e ao controle de retenção de tributos e contribuições federais, conforme prevê a Instrução Normativa (IN) n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, julgue os itens que se seguem.

Na aquisição de livros no mercado nacional, é dispensada a retenção para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da COFINS, mas não do IR e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa 480/04, Artigo 3, Parágrafro Único:

    Parágrafo único. Não será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa
    hipótese, a retenção do imposto de renda e da CSLL: ( Redação dada pela IN SRF nº 539, de 25 de abril de 2005 )

    c) pela aquisição no mercado interno de livros, conforme disposto no art. 2 ° da Lei n °
    10.753, de 30 de outubro de 2003; ( Renumerada pela IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005 )
  • in 1234

    Art. 5ºNão será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa hipótese, a retenção do IR e da CSLL:

    3. de livros, conforme disposto no art. 2ºda Lei nº10.753, de 30 de outubro de 2003;



  • Acrescentando...

    Lei N° 10.865/2004, Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

    VI - livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm

  • Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

    Instrução Normativa 480/04, Artigo 3

    Parágrafo único. Não será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa hipótese, a retenção do imposto de renda e da CSLL: 

    c) pela aquisição no mercado interno de livros, conforme disposto no art. 2 ° da Lei n ° 10.753, de 30 de outubro de 2003; 

     

     

    Comentário sem a resposta, pra mim, não adianta de nada!