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ID
912841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que concerne ao cálculo e escrituração do PIS/PASEP, da COFINS, do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da CSLL, julgue os itens consecutivos.

À exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, aplica-se o regime de não cumulatividade da COFINS a todas as pessoas jurídicas tributadas para fins de IR.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Primeiramente, cabe destacar que o regime da não cumulativo do PIS e da COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. Assim, foi a Lei 10.833/2003 que introduziu a figura da cobrança não cumulativa da Cofins. A partir da entrada em vigor dessa norma (1º/02/2004), o tributo deixou de incidir em cascata nas várias fases dos processos produtivos. A alíquota geral, portanto, é de 7,6% na sistemática não cumulativa. 

    O erro da questão é quanto a afirmação "a todas as pessoas jurídicas tributadas para fins de IR". A sistemática não cumulativa aplica-se apenas às empresas tributadas pelo Lucro Real. Já nos demais regimes (Presumido, Arbitrado e Simples Nacional) o recolhimento é na sistemática cumulativa. Desse modo, a questão foi considerada Errada pela banca, por não estar totalmente de acordo com a legislação supra. 

    Fonte: Manual de Contabilidade Tributária (Atlas 11ª Ed.) e legislação pertinente
  • No regime de incidência cumulativa, a base de cálculo para essas

    contribuições é o total das receitas da pessoa jurídica, sejam elas

    operacionais ou financeiras, sem deduções em relação a custos, despesas e

    encargos, ou seja, as receitas líquidas (deduzidas de devoluções, abatimentos,

    descontos incondicionais etc.). Nesse regime, as alíquotas da Contribuição

    para o PIS e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Ademais,

    as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado

    estão sujeitas à incidência cumulativa.

    Já no regime de incidência não cumulativa, é permitido o desconto de

    créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa

    jurídica, mas as alíquotas são maiores: 1,65% para o PIS e 7,6% da COFINS.

    Além disso, as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real estão

    sujeitas à incidência não-cumulativa, com algumas exceções.