No regime de incidência cumulativa, a base de cálculo para essas
contribuições é o total das receitas da pessoa jurídica, sejam elas
operacionais ou financeiras, sem deduções em relação a custos, despesas e
encargos, ou seja, as receitas líquidas (deduzidas de devoluções, abatimentos,
descontos incondicionais etc.). Nesse regime, as alíquotas da Contribuição
para o PIS e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Ademais,
as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
estão sujeitas à incidência cumulativa.
Já no regime de incidência não cumulativa, é permitido o desconto de
créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa
jurídica, mas as alíquotas são maiores: 1,65% para o PIS e 7,6% da COFINS.
Além disso, as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real estão
sujeitas à incidência não-cumulativa, com algumas exceções.