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Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013
Art. 11. § 1º O valor do prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no inciso III do caput, inclusive nas hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
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aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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LUCRO LÍQUIDO
(-) Reserva Contingências
(-) Reserva Incentivos fiscais
(-) Reserva Legal (*facultativa)
(-) Reserva Prêmio na emissão de debêntures (*facultativa)
= BC DIVIDENDOS
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LSA
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
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*Reserva Prêmio na emissão de debêntures ---> dedução prevista na Lei 13.973/2014;