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ID
912874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação vigente acerca de distribuição de dividendos e de juros sobre o capital próprio (JSCP), julgue os itens subsequentes.

Quanto ao direito de recebimento, o dividendo poderá ser cumulativo ou não cumulativo.

Alternativas
Comentários
  • resposta correta conforme exposto no art 203 da lei 6404, segue,


    Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos 

    acionistas  preferenciais  de  receber  os  dividendos  fixos  ou  mínimos  a  que  tenham 

    prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.


    acredito que é isso, me corrijam se estiver errado.


    força e fé


  • O dividendo fixo ou mínimo assegurado às ações preferenciais pode ser cumulativo ou não. 

  • Complementando:

    Dividendo Não Cumulativo: Se num determinado exercício não houver lucro suficiente para sua distribuição, esse dividendo não acumulará para pagamento em exercício futuro.

    Dividendo Cumulativo: Seu beneficiário tem o direito de recebê-lo em exercício futuro ao de sua competência, dado que lucro foi insuficiente para sua distribuição.Ou seja, ele se acumulará .

  • É só lembrar que os dividendos obrigatórios podem ser transformados na reserva de lucros a realizar ou na de Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído quando não houver possibilidade de pagamento.

    Quando houver essa possibilidade, a reserva será revertida e pago os dividendos juntamente com os dividendos obrigatórios do exercício atual, ou seja, vão cumular.

  • Segundo o Manual de Contabilidade Societária FIPECAFI (2018, p. 1.209):

    "Pode-se enquadrar para efeito taxonômico o dividendo em três categorias, a saber:

    Quanto à ordem na “fila” de recebimento de parte dos lucros destinada a tal fim: dividendo prioritário; dividendo não prioritário.

    Quanto ao direito ao seu recebimento, ainda que não se apure lucro em dado exercício: dividendo cumulativo; dividendo não cumulativo.

    Quanto à forma de apropriação dos lucros a serem distribuídos: dividendo mínimo; dividendo fixo; dividendo obrigatório"