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resposta correta conforme exposto no art 203 da lei 6404, segue,
Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o direito dos
acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham
prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
acredito que é isso, me corrijam se estiver errado.
força e fé
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O dividendo fixo ou mínimo assegurado às ações preferenciais pode ser cumulativo ou não.
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Complementando:
Dividendo Não Cumulativo: Se num determinado exercício não houver lucro suficiente para sua distribuição, esse dividendo não acumulará para pagamento em exercício futuro.
Dividendo Cumulativo: Seu beneficiário tem o direito de recebê-lo em exercício futuro ao de sua competência, dado que lucro foi insuficiente para sua distribuição.Ou seja, ele se acumulará .
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É só lembrar que os dividendos obrigatórios podem ser transformados na reserva de lucros a realizar ou na de Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído quando não houver possibilidade de pagamento.
Quando houver essa possibilidade, a reserva será revertida e pago os dividendos juntamente com os dividendos obrigatórios do exercício atual, ou seja, vão cumular.
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Segundo o Manual de Contabilidade Societária FIPECAFI (2018, p. 1.209):
"Pode-se enquadrar para efeito taxonômico o dividendo em três categorias, a saber:
Quanto à ordem na “fila” de recebimento de parte dos lucros destinada a tal fim: dividendo prioritário; dividendo não prioritário.
Quanto ao direito ao seu recebimento, ainda que não se apure lucro em dado exercício: dividendo cumulativo; dividendo não cumulativo.
Quanto à forma de apropriação dos lucros a serem distribuídos: dividendo mínimo; dividendo fixo; dividendo obrigatório"