Da Ordem Econômica e Financeira
FUNDAMENTOS
- Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
FINALIDADE
- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
PRINCÍPIOS
Art. 170, Incisos
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o fundamento para respeito à economia de mercado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O art. 3º da CRFB estabelece o item como um dos objetivos fundamentais da República, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa B - Incorreta.O art. 3º da CRFB estabelece o item como objetivo fundamental da República, mas ele é undamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Correta! Consoante o artigo 170 da CRFB, que inaugura o Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -, a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a livre concorrência (sendo retratada pelo enunciado da questão como "economia de mercado"), tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa D - Incorreta. O art. 4º da CRFB estabelece o item como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, da CRFB de fato estabelece o disposto, mas este não é o fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.