SóProvas


ID
913495
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.

II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública.

III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.

IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.

De acordo com o Código Penal brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Código Penal - Presidência da República Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • O artigo 327 e o parágrafo 1º do Código Penal embasam a resposta correta (letra E).

  • IV O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública (ERRADO)

    art. 327 CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade Típica da Administração Pública.

    §2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos “Crimes Contra a administração Pública” forem ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Para gravar as majorantes dos crimes cometidos por funcionário público:

    1/3
    317, §1º: Corrupção passiva
    327, §2º: sobre Funcionário Público


    A outra majorante é de 1/3 até 1/2:
    313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação.


    E só!!!
    Essas majorantes, quando caem, podem nos fazer perder uma questão. Porém, no caso dos crimes contra a adminitração pública não é difícil decorar!!


    Espero que ajude.
    Bons estudos!!!


  • III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal.


    Este item deveria ter feito como os dois anteriores: especificar que era para aplicação das leis penais. Assim, como foi apresentado, está errado. Nem mesmo no enunciado da questão foi dito algo. Caberia ao candidato neste caso presumir a intenção do avaliador em cobrar especificamente a classificação de funcionário público para fins penais. Enfim, se alguém discordar......
    Abraços
  • Errei por, além de não saber a letra do 327§1, não saber o que é 'paraestatal'. Pelo menos agora eu sei que é a administração indireta

  •  d_b-liv_er  ---- veja de novo,  entidades da administração indireta são AUTARQUIAS, FUNDAÇÔES , EP e SEM..

  • Questão interessante, alternativa correta letra e).


    As alternativas I e II eram fáceis de se acertar com base no Código Penal  "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública.".


    Na alternativa III é mais difícil, pois no direito administrativo, funcionário de empresa paraestatal não é considerado funcionário público e nem se equipara e ele, tem uma certa confusão doutrinária nesse sentido, sem contar que a pessoa necessitava saber o que é entidade paraestatal, abaixo um resumo pequeno sobre isso, mas se pesquisar na internet terão novos conceitos. 

    "Entidades paraestatais, etimologicamente, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem.", bom como a questão é de direito penal, e a banca é a FCC, conhecida por pedir a literalidade da lei, está correta a alternativa, Art. 327   § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    Na alternativa IV fala sobre crime de peculato, que está no art. 312 do código penal, "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:" no texto da lei não tem nenhuma distinção entre cargos para penalização, sendo uma só para funcionário público, portanto alternativa incorreta.



  • O item IV está errado, simplesmente, porque a pena é aumentada de 1/3, conforme parágrafo 2°, do Art. 327.

  • O aumento é de terça-parte.

  • GABARITO LETRA E: I, II e III CORRETAS I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público.  CORRETA:  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública. 
    CORRETA, idem acima
    III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal. 

    CORRETA: 327 § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública. 

    ERRADA: 

           § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



  • Olhe grande nos detalhes.....

    Correto: aumento de 1/3 pena

    errado: Terá pena aumentada da Metade....

  • § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)


    obs: não fala de AUTARQUIA - FIQUE DE OLHO

  • Em prova FCC realmente eles podem cobrar essa pegadinha da ausência da palavra AUTARQUIA no §2º do art. 327 do Código Penal, já que se trata de banca que exige mais decoreba do texto de lei. Mas em provas do Cespe vale a pena ficar atento ao entendimento jurisprudencial que inclui os agentes ocupantes de cargos em comissão de autarquias na causa de aumento referida no dispositivo:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 940861 SP 2007/0074982-6

    Data de publicação: 10/03/2008

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. NÃO-CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAUSA DE AUMENTO. OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO. INCLUÍDA AUTARQUIA. 1. A falta de indicação do artigo de lei federal, tido como violado ou interpretado divergentemente, inibe o conhecimento do recurso especial. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." (Súmula do STF, Enunciado nº 284). 3. Em sendo a questão relativa à violação do artigo 29 do Código Penal , deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do Tribunal a quo, ressente-se, conseqüentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A disposição do parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal , inequivocamente, compreende implicitamente as autarquias, fazendo, como faz, enumeração que vai dos órgãos da administração direta aos entes paraestatais, suprimindo, assim, qualquer dúvida sobre os funcionários autárquicos, cuja exclusão caracterizaria interpretação de resultado absurdo. 5. Recurso conhecido em parte e improvido.


  • caixxxcca de banana.....

  • Tanto textão pra dizer que a pena é aumentada de 1/3 e não de metade.

  • Correto: aumento de 1/3 pena !!!


  • I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público. ( correto)

    II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública. ( coorreto)

    III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal. (correto)

    IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública. ( errado, o autor do crime de peculato terá a sua pena aumentada a terça parte quando ocupar cargo ou função de confiança em SEM, EP e fundação instituida pelo poder publico )

  • Funcionário público (Norma Explicativa)

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamenteou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-sea funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada (1/3) da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Aumentada a terça parte, só lembrando que Autarquia está fora do rol do parágrafo segundo.

  • Gabarito: E

    (CP) - FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art.327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade PARAESTATAL, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou convenida para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    §2º A pena será aumentada da terça parte (1/3) parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração instituída pelo poder pública.

  • lembrando que esse aumento não se aplica para funcionários de autarquia, face ao princípio da taxatividade da lei penal.

  • Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública. ( AQUI OK )

     

    Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal. ( AQUI UM ERRO, POIS NÃO INFORMA PARA QUAIS EFEITOS OU PARA QUAL FINALIDADE ).SERÁ PARA FINS DE DIREITO ADM. OU DIREITO PENAL ?

  • Funcionário público

     

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Gab. E

  • Gabarito: e

    O item IV está errado porque o aumento é de 1/3.

    Cp. Art 327,§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Nunca vi em prova, mas vale a atenção: Não tem AUTARQUIA nas causas de aumento da terça parte, ou seja, não são todas as administrações indiretas que entram...

  • I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente, exerce cargo público. CERTA

    II. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, sem remuneração, exerce função pública. CERTA

    III. Equipara-se a funcionário público quem exerce emprego em entidade paraestatal. CERTA

    IV. O autor do crime de peculato terá sua pena aumentada da TERÇA PARTE (não metade) quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública

    Alternativa certa E.