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O Penhor tem como característica principal a transferência da posse do bem do DADOR ou DEVEDOR para o CREDOR PIGNORATÍCIO, EXCETO o penhor rural e mercantil.O Cespe me pegou nessa!!!!
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No caso do penhor mercantil (de mercadorias) o bem continua fisicamente de posse do devedor, mas o domínio do bem passa ao credor,que se torna possuidor indireto, enquanto o devedor aí torna-se possuidor direto e fiel depositário da coisa empenhada, responsabilizando-se por sua guarda e preservação.
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NO PENHOR RURAL E MERCATIL EXISTE A POSSIBILIDADE DE QUE OS BENS PENHORADOS FIQUEM SOB A POSSE/GUARDA DO DEVEDOR. VALE LEMBRAR QUE O CREDOR TEM DIREITO A FAZER EXPEÇÕES PARA SABER SE OS BENS ESTÃO SENDO MANTIDOS DE MANEIRA CORRETA...
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Questão MAL ELABORADA! sim, a posse INDIRETA fica com o credor, a posse DIRETA fica com o devedor, a questão DEVERIA ter explicado melhor. Quem cursa Direito erraria essa questão, de fato em penhor mercantil, industrial e rural a posse DIRETA fica com o devedor, mas a indireta é do credor.
Putz
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Analisem com calma e pensem numa situação real:
Como a questão trata do Penhor Mercantil, o objeto penhorado normalmente é grande, como uma carga de soja, por exemplo. Assim, ao contrário das jóias, manter tal objeto penhorado se torna impraticável!
Força!
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PENHOR:
-CIVIL = POSSE CREDOR
-MERCANTIL = POSSE DEVEDOR
-RURAL = POSSE DEVEDOR
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Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.
Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento.
A penhora por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.
Ou seja, quando tomamos um empréstimo e deixamos um joia em garantia da dívida estamos EMPENHANDO a joia e não penhorando.Penhorar é ato judicial.
Fica a dica.
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CERTA
Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor mercantil, o devedor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, sem transferência da posse ao credor.
Quando oferecer garantia ao credor por meio de penhor civil, o credor fica como depositário dos bens oferecidos em garantia, a posse é do credor.
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PENHOR MERCANTIL / PENHOR RURAL / PENHOR INDUSTRIAL = domínio é do credor e a posse do devedor
PENHOR CIVIL = domínio e posse são do credor (monopólio da CEF)
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Penhor Industrial ou Mercantil.
No caso do penhor rural ou do penhor industrial, não haverá transferência do bem. Haverá uma transmissão ficta, uma posse indireta pelo constituto possessório. O que o credor pode fazer é inspecionar o bem dado em garantia para que possa fazer uso de uma cautelar, se necessário.
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CERTO
Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.
Art. 1431
Parágrafo único: No penhor RURAL, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas CONTINUAM em poder do DEVEDOR, que as deve guardar e conservar.
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desatualizada.
O penhor é direito real de garantia (CC, art. 1.225, inciso VIII), que se constitui pela transferência efetiva da posse (tradição efetiva) que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação (CC, art. 1.431, caput)
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alienação fiduciária - tem posse direta(devedor) e posse indireta(credor)
penhor - só tem posse - do credor(normalmente) e do devedor(rural,industrial,mercantil,veículos)