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QUIROGRAFÁRIO: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.
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O mesmo imóvel pode ser dado em garantia hipotecária a mais de um credor. Assim, é perfeitamente possível que o proprietário utilize sua propriedade em toda a sua extensão, extraindo dela todo o crédito que possa obter. Ressalte-se, porém, que o proprietário do imóvel hipotecado somente pode dá-lo em garantia hipotecária a outro credor se o título constitutivo da primeira hipoteca não contiver cláusula de impedimento. A preferência das hipotecas entre os vários credores hipotecários se dará pela ordem de inscrição dos respectivos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, mesmo que se vença a segunda hipoteca, não poderá o credor excuti-la antes de vencida a anterior.
Retirado de: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3403/a-hipoteca-convencional
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Ele, como é segundo credor da hipoteca, não tem o direito de receber primeiro. Este é o sentido de quirografário: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.
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Respondi esta questão como "errado". Pois o segundo credor não passaria para a condição de quirografário, ele já estava nesta condição por ser o credor da segunda hipoteca. Esta questão teria que ser revista.
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Um mesmo bem pode ser hipotecado em mais de um ato constitutivo, ou seja, para mais de um credor, desde que o valor do imóvel ultrapasse o valor da primeira dívida.
A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.
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@CarlosAntonio
Ele deixa de ser Credor hipotecário (é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca) e passa a ser quiriografário EM TODA DÍVIDA.
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quirografário é o credor sem qualquer tipo de garantia real ou pessoal ou seja de mãos vazias.