SóProvas


ID
91366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • A preferência das hipotecas entre os credores hipotecários se dá pela ordem dos registros.
    A cessão de grau da hipoteca (1º pelo 2º pe.) é perfeitamente possível, no entanto, a hipoteca de 2º deve estar registrada para possibilitar a cessão do grau. Como no caso em tela, a hipoteca de 2º grau está sendo constituída através de escritura pública e no mesmo instrumento esta ocorrendo à cessão do grau da hipoteca, será perfeitamente admissível e possível a cessão do grau que deverá ser realizado através de ato de averbação.
    Cuida-se de uma convenção pela qual o credor hipotecário de 1º grau cede ao outro credor de 2º grau o lugar que lhe pertencia na ordem de prioridade.

    Fonte: grupogilbertovalente.blogspot.com/2010
  • Lembrem...

    A hipoteca é indivisível.

     

    E um mesmo ímóvel pode ser hipotecado várias vezes. No caso de execução por

    diversos credores, terá preferência aquele que primeiro recebeu o imóvel em garantia.


    Como a hipoteca é indivisível ela ficará apenas com o primeiro credor.




    Bons Estudos!!!

  • Caso o imóvel seja vendido por 360.000 mil e a dívida com o credor de 1° Grau seja de 300.000, os 60.000 mil restantes serão destinado ao credor de 2° Grau.

    E há também a possibilidade de RemiÇão do credor de 2° Grau caso seja aceito pelo credor de 1° Grau. Portanto o credor de 2° Grau obriga o dinheiro da venda judicial voltar à quem comprou e paga a dívida do credor de 1° Grau, assim, o credor de 2° Grau fica com o valor venal do imóvel.
  • O credor em segundo grau terá direito somente ao valor que corresponder a dívida.
  • Gente, cuidado com os comentarios. Tem muito comentario aqui colocado de forma errada e ainda o pessoal valida.

    Olha so, hipoteca nao e indivisivel porque somente o credor principal tem direito a receber nao, o imovel pode ter varios credores. O que muda  é o valor e a ordem  de prioridade no pagamento da divida, ou seja, o credor principal recebe primeiro, depois os quirografarios.

    Ela é  indivisivel porque a hipoteca recai sobre o imóvel em sua totalidade e cada uma de suas partes é afetada ao pagamento integral e a cada fração da dívida porque ela é indivisível pela sua própria natureza e esta indivisibilidade é estabelecida em favor do credor e não do devedor e somente aquele pode renunciar a ela.

    Por favor pessoal, muito cuidado, tem gente comecando a estudar agora e induz a pessoa  a aprender errado.

  • Ele, como é segundo credor da hipoteca, não tem o direito de receber primeiro, ou seja, prioridade. Este é o sentido de quirografário: que não goza de preferência em caso de falência ou concordata, sendo pago após todos os demais credores.

  • A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas. Quando existe mais de uma hipoteca formam-se graus diferentes. A primeira hipoteca será de primeiro grau, depois a outra de segundo grau e assim por diante. Mesmo havendo muitos credores cada um gozará do direito de preferência de acordo com o seu grau de hipoteca. O devedor, quando for constituir nova hipoteca sobre o mesmo imóvel, deve mencionar a existência da hipoteca anterior sob pena de cometer crime de estelionato (artigo 171 §2º,II do Código Penal). Quando a escritura de segunda hipoteca ou outro grau for levada a registro, e a escritura de grau inferior ainda não foi registrada, o oficial de Registro de Imóveis deve prenotá-la e sobrestar seu registro por 30 dias aguardando que o credor anterior apresente seu título para registro. Esgotado este prazo sem que a escritura de primeiro grau seja apresentada, a segunda será registrada e terá preferência sobre a primeira, conforme norma do artigo 189 da lei 6.015/73. Dica: A alienação fiduciária não permite que o imóvel seja alienado em segundo grau.

  • Existe o "beneficio da ordem", o de primeiro grau recebe primeiro o q restar vai para o segundo grau e assim sucessivamente!

  • Q30452

    Um bem imóvel pode ser hipotecado a vários credores simultaneamente. Na situação em que um imóvel que seja oferecido em garantia para dois credores e o valor obtido pela sua venda não seja suficiente para liquidar a dívida da hipoteca de segundo grau, o credor da segunda passará para a condição de quirografário.




  • O credor quirografário só terá algum direito quando as dívidas de todos os credores principais forem quitadas.