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GABARITO: CERTO
A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, ou fiduciante, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, ou fiduciário, sob condição resolutiva expressa.
Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou mediante da coisa;
Devedor fica com a posse direta ou imediante (usuário e depositário).
Dica:
A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário.
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Pode-se definir a alienação fiduciária como a transferência, ao credor, do domínio e posse indireta (MEDIATA) de uma coisa, independentemente de sua tradição (ENTREGA) efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que a cede, resolvendo-se (POR ISSO, RESOLÚVEL) o direito do adquirente com a solução da dívida garantida
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA=
-POSSE DO DEVEDOR
-PROPRIEDADE DO CREDOR
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Coloquei a questão como errada, pois ela diz "... após a LIQUIDAÇÃO DO FINANCIAMENTO..." .
Alienação fiduciária é considerada um financiamento??????
Me tirem essa duvida!! Obrigada!
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Respondendo a Colega PRISCILA...
Alienação Fiduciária é sim conhecida com financiamento...
Um exemplo bem prático é o famoso financiamento de carros
Quando eu,você ou qualquer outra pessoa não tem money suficiente para comprar
um belo carrinho à vista
Nós optamos pelo financiamento correto?? hehe
Quando você faz esse financiamento,
o que está rolando é uma ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA....
Onde o Próprio Bem(Carro) é a garantia, se você não pagar o banco toma ele...sacanagem né hehe também acho
mas fazer o que ne
Bons Estudos Rapazeada!!!
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corretíssima questão, o devedor tem sua posse direta
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Na alienação fiduciária:
Credor: tem a propriedade, posse indireta.
Devedor: uso e posse direta (fiel depositário).
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A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
“Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”
Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem.
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Ótima questão para treinar.
Na alienação fiduciária, o dono do bem é o credor, o devedor só vai ter a posse (poder usar). Somente depois que o devedor quitar sua dívida, o credor passa a propiedade para o devedor.
Como o credor passa a propiedade para o devedor? R: mediante cartório.
Bons estudos.
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CERTO
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.