SóProvas


ID
91369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, ou fiduciante, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, ou fiduciário, sob condição resolutiva expressa.

    Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou mediante da coisa;

    Devedor fica com a posse direta ou imediante (usuário e depositário).

    Dica:

    A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário.
  • Pode-se definir a alienação fiduciária como a transferência, ao credor, do domínio e posse indireta (MEDIATA) de uma coisa, independentemente de sua tradição (ENTREGA) efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que a cede, resolvendo-se (POR ISSO, RESOLÚVEL) o direito do adquirente com a solução da dívida garantida

  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA=

    -POSSE DO DEVEDOR

    -PROPRIEDADE DO CREDOR

  • Coloquei a questão como errada, pois ela diz "... após a LIQUIDAÇÃO DO FINANCIAMENTO..." . 
    Alienação fiduciária é considerada um financiamento??????

    Me tirem essa duvida!! Obrigada!
  • Respondendo a Colega PRISCILA...
    Alienação Fiduciária é sim conhecida com financiamento...
    Um exemplo bem prático é o famoso financiamento de carros
    Quando eu,você ou qualquer outra pessoa não tem money suficiente para comprar
    um belo carrinho à vista
    Nós optamos pelo financiamento correto?? hehe
    Quando você faz esse financiamento,
    o que está rolando é uma ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA....

    Onde o Próprio Bem(Carro) é a garantia, se você não pagar o banco toma ele...sacanagem né hehe também acho
    mas fazer o que ne
    Bons Estudos Rapazeada!!!

  • corretíssima questão, o devedor tem sua posse direta
  • Na alienação fiduciária:

    Credor: tem a propriedade, posse indireta.

    Devedor: uso e posse direta (fiel depositário).

  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; Por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”

    Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem.

  • Ótima questão para treinar.

     

    Na alienação fiduciária, o dono do bem é o credor, o devedor só vai ter a posse (poder usar). Somente depois que o devedor quitar sua dívida, o credor passa a propiedade para o devedor.

     

    Como o credor passa a propiedade para o devedor?  R:  mediante cartório.

     

    Bons estudos.

  • CERTO

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.