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ID
914032
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em conta a regulamentação instituída pelo Código Civil acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO -  Partido Político é Pessoa jurídica de direio privado.

    b) ERRADO
    Art. 45.
     Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    c) CERTO - -  Art. 45 - Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    d) ERRADO -  Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Citado por 165

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência

    E) ERRADO -  primeira parte está certa, mas para deliberação de alteração do estatuto, só no moldes do art. 67 - Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: Citado por 202

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; Citado por 2

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

  • Acrescentando:

    "Findo o prazo de três anos, consolida-se a existência e a personificação da pessoa jurídica. 
    A continuidade da existência depende dos inúmeros requisitos legais.
    Se, dependente de autorização, for ela cassada, a pessoa jurídica será extinta, depois de concluída sua liquidação (Art. 51 do CC e art. 119, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos)".

    in: Código Civil Interpretado, Silmara J. Chinellato, pág. 47
  • E: errada. Em última instância só o juiz.

    Art. 67. III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Sobre a disciplina das pessoas jurídicas no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) Conforme ensina o art. 40, as pessoas jurídicas podem ser de  "direito público, interno ou externo, e de direito privado".

    Pois bem,  o art. 44 elenca as pessoas jurídicas de direito privado:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".  


    Conforme se vê, então, os partidos políticos são, por expressa previsão legal, pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) O art. 45 prevê que:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".


    Portanto, fica evidente que o registro do ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é mera formalidade, mas sim, o ato que dá início à sua existência legal, ou seja, a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, totalmente em consonância com o parágrafo único do art. 45 transcrito acima. Isto é, de fato o prazo de decadência para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado quando há defeito no ato constitutivo é de três anos.

    D) A fundação é um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, conforme prescrição do Código Civil.

    Assim, veja-se o art. 62:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    III – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;"


    Nos termos do inciso III do art. 44 (acima transcrito) ela é pessoa jurídica de direito privado.

    Pois bem, conforme fica claro pela leitura do caput do art. 62 as fundações somente são criadas por testamento ou escritura pública; ou seja, não podem ser instituídas por meio de instrumento particular, dessa forma, fica evidente que a alternativa está incorreta.

    E) Sobre a guarda das fundações, o art. 66 assim dispõe:

    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público".


    Portanto, observa-se que a primeira parte da assertiva está correta, já que efetivamente cabe ao MP dos Estados em que situadas as fundações a responsabilidade por velar, guardar as fundações.

    No entanto, a segunda parte da afirmativa está incorreta, já que:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".  


    Ou seja, isso quer dizer que a aprovação do MP não se dá em última instância, mas sim em conjunto com os demais requisitos (incisos I e II). Na verdade, a "última instância" seria o judicial, já que ele seria acionado somente se o MP denegasse a alteração do estatuto da fundação.

    Gabarito do professor: alternativa "C".