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ID
914038
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil acerca da tutela e da curatela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A.

    Fundamentos:
    Alternativa A:


    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Alternativa B - errada.


    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

    Alternativa C errada.



    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

    Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

    Alternativa D errada.


    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

    Alternativa E. errada.



    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • GABARITO letra A

    Não quero ser o Joãozinho do Passo Certo, porém a letra b também está certa.

    Todas a mulheres casadas podém se escusar da tutela (art 1736, Inc I Cod. Civil), inclusive as maiores de 55 anos. A alternativa não está excluindo as que não chegaram a essa idade, ela apenas está afirmando que as que passaram tem de estar casadas.


  • Fabiano, a letra b está errada pois o Código Civil não restringe a idade da mulher casada.

    Ademais, o inciso I do art. 1736, conforme Enunciado n.136 da I Jornada de Direito Civil possui proposta para revogação do referido dispositivo por ausência de justificativa de escusa da mulher casada.

  • Concordo com o Fabiano, existem duas alternativas corretas, A e B, pois as mulheres casadas podem recusar-se, inclusive as com mais de 55 anos. A alternativa B não disse que SOMENTE as casadas com mais de 55 podiam recusar.

  • caro itamar.. vc esta certo.. mas aprenda uma coisa.. nao brigue com a banca.... voce marcaria a B?? claro que não... abraços

  • A "B" está totalmente ERRADA. Mulheres casadas podem se recusar à tutela. Ponto. A alternativa diz que mulheres acima de 55 anos podem se recusar, desde que casadas. Errado! O "desde que" impõe uma condição, o que não está certo, já que o CC não estabelece condição alguma à mulher casada. Logo, uma mulher casada - a despeito da discussão da futilidade dessa disposição - de 20 anos pode, em tese, se recusar à tutela. Simples! Ela não precisa preencher outro requisito além do estado civil de casada.

  • Alternativa A está incompleta

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • Klaus, você inverteu a condição, pois o texto da alternativa B não diz que a condição é ser maior de 55. O "Desde que" impõe uma condição, que é justamente ser casada (ser casada É UMA CONDIÇÃO).

    Pense assim:

    "As mulheres acima de 55 anos podem se escusar da tutela?" Resposta: "Desde que sejam casadas, SIM".

    "E as mulheres que tenham idade inferior a 55 anos podem se escusar da tutela?" Resposta: "TAMBÉM SIM, desde que sejam casadas".

    Enfim, acertei a questão, embora eu ainda acredite que a B também esteja correta.

  • Os filhos menores são postos em tutela em caso de os pais decaírem do poder familiar.


    Podem escusar-se da tutela as mulheres maiores de 55 anos, desde que casadas. (A cima de 60 anos)


    Os bens do menor serão entregue ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, salvo se os pais os tenham dispensado. (Independe do querer dos genitores)



    O tutor pode dispor dos bens do menor a título gratuito, desde que o faça mediante prévia autorização judicial.



    Dar-se-á curador ao nascituro, sempre que o pai falecer, estando grávida a mulher. (Menor não pode ter curador - Sim tutor) - Curador é para maiores relativamente incapazes.

  • GABARITO A

    L10406

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


    Curatela: > 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz.

    ·      Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Tutela: < 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes.

    ·      Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.


    Bons estudos

  • Discordo de Klaus Negri. O ponto da discussão não se furta a entender se há ou não condição imposta pelo Código Civil às mulheres para se escusarem da tutela. O ponto cinge-se a entender que uma mulher, a despeito de não ter idade que permita a escusa da tutela, pode escusar-se de ser tutora desde que casada.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os institutos da tutela e da curatela, importantes temas no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Com base no disposto no Código Civil acerca da tutela e da curatela, assinale a alternativa correta. 

    A) Os filhos menores são postos em tutela em caso de os pais decaírem do poder familiar. 

    Assim dispõe o artigo 1.728:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; 

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Assertiva CORRETA.

    B) Podem escusar-se da tutela as mulheres maiores de 55 anos, desde que casadas. 

    Sobre a escusa dos tutores, estabelece o Código Civil: 

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

    Os tutores que estejam em qualquer das situações previstas neste artigo podem optar por assumir ou não o exercício da tutela. E que, dentre as possibilidades que incluem o estado civil e faixa etária, basta uma ou outra, ou seja, que a mulher seja casada, independente da idade, ou que quando estiver acima de 60 (sessenta) anos, independa do estado civil. Perceba então, que são condições independentes e distintas, não havendo qualquer relação entre elas, sendo equivocado afirmar que podem escusar-se da tutela as mulheres maiores de 55 anos, desde que casadas, pois não na lei a imposição dessa condicionante.

    Assertiva incorreta.


    C) Os bens do menor serão entregue ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, salvo se os pais os tenham dispensado. 

    O artigo 1.745, assim estabelece:

    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 

    Assertiva incorreta.

    D) O tutor pode dispor dos bens do menor a título gratuito, desde que o faça mediante prévia autorização judicial. 

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

    Assertiva incorreta.

    E) Dar-se-á curador ao nascituro, sempre que o pai falecer, estando grávida a mulher. 

    Prevê o artigo 1.779:

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 

  • Estou, pelos motivos já expostos pelos colegas, filiado ao grupo dos que acreditam nas duas respostas corretas para esta questão.

  • Concordo com os comentários de que há duas alternativas corretas. Ora, se a Lei traz que as mulheres casadas podem excusar-se, o entendimento é o de que qualquer mulher casada pode, independente da idade. Contudo, estando a assertiva "a" totalmente correta e isenta de polêmicas, concurseiro estrategista marca ela e segue a vida no aguardo do recurso. Saindo ou não, ganha os pontos.

  • tb acho que a b tá certa, de acordo com o princípio da primazia do concurseiro sobre a prova