ID 914047 Banca FMP Concursos Órgão MPE-AC Ano 2013 Provas FMP Concursos - 2013 - MPE-AC - Analista - Processual - Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Sentença ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA. Alternativas A tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito visam à defesa contra o ilícito, prescindindo não apenas da demonstração do dano, mas também de sua probabilidade ou existência. A tutela de remoção do ilícito não pode ser confundida com a tutela cautelar. Isso não apenas porque a tutela cautelar é assecuratória da futura execução e a tutela de remoção do ilícito é satisfativa, mas também porque a tutela cautelar exige a probabilidade do risco de dano, enquanto a tutela de remoção do ilícito não perquire o dano. A tutela inibitória visa a inibir ação ou omissão ilícita continuada. Já a tutela de remoção do ilícito visa a impedir a continuidade dos efeitos de uma ação ilícita já consumada. A tutela inibitória é cabível, se houver prova da ocorrência de uma ação ilícita. A tutela inibitória é cabível para evitar o ilícito relativo. Responder Comentários A tutela inibitória possui alguns pressupostos sendo um deles e talvez o mais importante, seu uso é voltado contra a probabilidade de um ilícito. este tipo de ação nãoi requer o dano ou sua probabilidade, simplesmente enseja na simples probabilidade do ilícito, não sendo necessária a prova da ocorrência do ilícito. Logo a resposta é letra D. A previsão legal está no artigo 461 § 4º do CPC e no art. 84 do CDC. simplesmente enseja na simples probabilidade do ilícito Na questão D fala de prova da ocorrência de uma ação ilícita, o que, em se tratando de tutela inibitória é prescindível. A mesma age inibindo a ação ilícita, dessa maneira, se já ocorreu o ilícito, o correto seria uma tutela de remoção do ilícito. Gabarito D, conforme exposto pelos colegas. A título de curiosidade, ato ilícito relativo é aquele que ocorre com a violação de deveres resultantes de relação jurídica de direito oriunda de negócio jurídico ou de ato jurídico stricto sensu. Também denominado ilícito contratual, que gera responsabilidade contratual, impropriamente, por considerar apenas as relações contratuais. Pressupostos tutela inibitória:PROBABILIDADE da prática, repetição ou continuação de ato contrário ao direito.