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ID
914056
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    a) O princípio da legalidade é a regra, mas admite-se a edição de medidas provisórias em matéria penal, em caso de relevância e urgência.

    A medida provisória não é lei, porque não nasce no Poder Legislativo. Tem força de lei, mas não é lei, não sendo fruto de representação popular. Por essa razão, não pode, sob pena de invasão da esfera de competência de outro poder, dispor sobre matéria penal.

    b) Adota o Código Penal brasileiro a teoria da atividade relativamente ao tempo do crime.
    Tempo do crime
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    c) Adota o Código Penal brasileiro a teoria do resultado relativamente ao tempo do crime.
    d) Adota o Código Penal brasileiro a teoria da ubiquidade relativamente ao tempo do crime.

    e) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, quando decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei penal no tempo
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    OBS: Lembrem-se do macete: L U T A
  • a)      Somente a lei pode criar tipos penais proibindo condutas sob ameaça de pena. Neste caso, fala-se em lei em sentido estrito, ou seja, leis ordinárias. Trata-se do princípio da legalidade.
    b)      Correta: o artigo 4º, CP adotou a teria da atividade quanto ao tempo do crime. “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Observa-se, contudo, que quanto ao lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade.
    c)      Errada pelo exposto no item anterior.
    d)     Errada pelo exposto no item b.
    e)     Art. 2º, parágrafo único CP: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória”. Trata-se da novatio legis in mellius, que será SEMPRE retroativa. 
  • Sobre a Alternativa A:


    Princípio da legalidade para ser garantia do cidadão deve começar dizendo que não há crime ou pena sem lei (em seu sentido restrito – ordinária e complementar). Assim, medida provisória (ato normativo com forca normativa) não cria crime, porque não é lei em sentido estrito. Assim, direito penal incriminador não pode ser objeto de medida provisória.



    Obs:
      Há conrrente, embora minoritária na doutrinaentende que pode ser objeto de medida provisória se tratar de direito penal não incriminador (LFG),em favor do réu.

    Um exemplo é o Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 11.706), tendo a MP prorrogado o período para licenciamento da arma de fogo.

    É o entendimento do STF.

    STF no RE 254.818-PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1571/97 (permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários, com efeitos extintivos da punibilidadeproclamou sua admissibilidade em favor do réu.

     

    Pela importância do tema, segue a ementa do referido julgado:

     

          Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, nãocompreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    Além disso, a CF no Art. 62, 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Como o colega Marcelo disse, quem sabia da dica da L.U.T.A resolvia esta questão.
    L.U.T.A
    Lugar-Ubividade Tempo-Atividade
  • A)  FATO CRIME ( ULTRATIVIDADE) -à LEI MAIS GRAVOSAà IRRETROATIVIDADE

    B)  FATO ERA CRIME -à ABOLIU\FAVORECEUà RETROATIVIDADE DA LEI Art. 2 CP.

    LUTA- LUGAR DO CRIME ( UBIQUIDADE,ISTO É, MOMENTO DO RESULTADO OU PRATICADO A CONDUTA) TEMPO DO CRIME ( ATIVIDADE, OU SEJA, MOMENTO DA CONDUTA). 

  • "A", medida provisória pode tratar de matéria penal sim, todavia somente quando se trata de norma penal não incriminadora, no caso em tese há generalização. Lembrar que devemos observar sempre a mais correta, que é o caso da alternativa "B".

    Força de vontade e foco.

  • Examinador otário. De cara vc já sabe que a resposta correta está nas alternativas B, C e D.

  • Arcanjo 2017, baseado em que você diz que as alternativas B, C e D estão corretas?

  • GABARITO: B

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LU TA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

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