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ID
914122
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta somente modalidades de licitação, conforme o previsto na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Lei 8.666/93, a
    rt. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Pregão também é uma modalidade de licitação não prevista na lei 8.666/93, mas como a questão não especificou a 8.666 se tivesse uma alternativa com a opção pregão também estaria correta. Porém,
    as demais alternativas apresentadas faz uma mistura de modalidades e tipos


    Lei 8.666/93 Art. 45. 
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação
    , exceto na modalidade concurso:
    I - a de
    menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de
    melhor técnica;
    III - a de
    técnica e preço.
    IV - a de
    maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
     

  • GABARITO: Letra A

    A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. São modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (este último previsto na lei 10.520/02).


    Não devemos confundir MODALIDADE com TIPOS de licitação!!! São tipos de licitação: melhor técnica, menor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta.


  • Muito fácil essa questão.

    Letra:A

     São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Gabarito: A

    Observem essa outra questão bem parecida da banca:

    Q200238  (IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurídico - Arquitetura) Conforme o previsto na Lei de Geral de Licitações, são modalidades de licitação: c) Concurso, Leilão, Convite e Tomada de Preço.  

     


  • Se liga...

    Modalidades de licitação: CO-LE CO-TO-CO

    COncorrência

    LEilão

    COnvite

    TOmada de preços

    COncorrência

  • Lembre-se desse mnemonico: 3CLT

  • GAB: A

    A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. São modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão (este último previsto na lei 10.520/02).

    Não devemos confundir MODALIDADE com TIPOS de licitação!!! São tipos de licitação: melhor técnica, menor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º– Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    A. CERTO. Leilão, convite, concorrência e concurso.

    B. ERRADO. Tomada de preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e convite. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Menor preço, melhor técnica e preço, leilão e concorrência. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Convite, tomada de preço, leilão e maior lance ou oferta. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Melhor técnica, concorrência, menor preço e tomada de preço. Erros em negrito.

    ALTERNATIVA A.