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ID
914170
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Perda do direito pelo transcurso de tempo, estabelecida por lei, deve ser conhecida de ofício, pelo Juiz e não é passível de renúncia. O conceito refere-se à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Decadência: É decurso de tempo que extingue direito potestativo (direito de intervir quer queira, quer não). O prazo decadencial começa a fluir com o nascimento do direito, e não com a sua violação. Podem decorrer da lei ou da vontade das partes. São computados em dia, mês e ano.

    Código Civil - Presidência da República Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Com o devido respeito, essa é outra questão que deixa a desejar...  Embora a resposta correta, por exclusão, só poderia ser a decadência, o conceito fornecido no cabeçalho é muito deficiente e incompleto... Vejamos: "perda do direito pelo transcurso de tempo, estabelecida por lei, deve ser conhecida de ofício pelo Juiz e não é passível de renúncia .." "aaa".
    Ora, como disse o colega Gustavo, há duas espécies de decadência: a legal e a convencional. A decadência convencional nâo se encaixa no conceito fornecido, pois não é estabelecida por lei, não deve ser conhecida pelo juiz e é passível de renúncia... Assim, para que a questão ficasse bem elaborada, ou seja o cabeçalho de acordo com a alternativa correta, seria necessário que a alternativa fosse mais explícita. Assim: DECADÊNCIA LEGAL.
  • - Prescrição é a perda de uma PRETENSÃO de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um DIREITO que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.



    Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110225120027626&mode=print

  • Lembrando que nem sempre a DECADÊNCIA decorre de lei (a ex. da convencional) e, deste modo, nem sempre o magistrado poderá reconhecê-la de ofício. 


    V. art. 211, C.C.


    Letra E é a menos errada. 

     

  • Importante: é o instituto da DECADÊNCIA, mas na modalidade LEGAL, porque aí sim não poderá ser renunciada e poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz. Não é a convencional porque esta comporta renúncia e não pode ser reconhecida de ofício.

    Também não é prescrição porque esta é a perda do DIREITO DE AÇÃO, isto é, de PRETENSÃO, e não no direito propriamente dito, em seu sentido material e também comporta renúncia.