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ARTIGO 188 DO CPC
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
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Comentando a assertiva D:
Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Bons estudos!
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De acordo com o Código de Processo Civil "computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188). E, ainda de acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de um modo geral, para falar nos autos" (Art. 199), ou seja, quando o assunto é prazo especial para litisconsortes o prazo é em dobro para tudo.
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Mnemônico para lembrar é: recoRRer -> "R" em dobro. E quádruplo para contestar.
RECORRER = 2x
CONSTESTAR = 4x
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Apesar de fácil, é o tipo de questão que precisamos ter atenção. Pode confundir...
"Acertiva" Letra A
Art. 188- Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Forma de Memorização: 4C e 2R
serviu comigo.
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- A Fazenda Pública tem o quádruplo do prazo para contestar.
- CORRETA
- O Ministério Público tem o quádruplo do prazo para recorrer.
- O DOBRO PARA RECORRER.
- A Fazenda Pública tem o dobro do prazo para contestar.
- QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR.
- O Ministério Público tem o dobro do prazo para contestar.
- QUADRUPLO PARA CONTESTAR
- Os litisconsortes, com procuradores diferentes, têm o quádruplo do prazo para contestar ou recorrer
- LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES TEM O DOBRO PARA CONTESTAR OU RECORRER.
- ATENÇÃO: SE APENAS UM FOR SUCUMBENTE O PRAZO PARA RECURSO É SIMPLES!!!!
- Súmula 641 do STF: “Não se
conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja
sucumbido”
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ALTERNATIVA A!!
De acordo com o Código de Processo Civil "computar-se-á em quádruplo o
prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público" (Art. 188). E, ainda de acordo
com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores,
ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e,
de um modo geral, para falar nos autos" (Art. 199), ou seja, quando o
assunto é prazo especial para litisconsortes o prazo é em dobro para
tudo.
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Sua namorada(o) quer uma DR(Dobro para recorre), mas, você diz não, pois está no QC(Quadruplo p/ contestar) fazendo questões.
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MACETE;
quadruplo - qontestar
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Lembrar do nosso querido site Questões de Concursos "QC"... Fazenda Pública tem o "QC" = Quádruplo para Contestar!!!