ID 914218 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública) Regimes da Previdência Social Acerca do regime previdenciário do servidor estatutário e de previdência complementar, assinale a opção correta. Alternativas O servidor público do sexo masculino que exerce o cargo de professor universitário tem direito de se aposentar aos cinquenta e cinco anos de idade e após trinta anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. É permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência, desde que decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, não se aplicando aos servidores públicos nessa situação o teto salarial constitucionalmente previsto. A concessão do benefício por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do valor da parcela excedente a esse limite, caso o servidor esteja aposentado na data do óbito. Incidirá contribuição sobre os proventos integrais de aposentadorias dos servidores públicos com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, fazendo jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, porém, o servidor que, já tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária, optar por permanecer em atividade. Embora a CF permita que a União, os estados, o DF e os municípios instituam regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, ainda não foi editada lei, no âmbito do Poder Executivo federal, que regulasse a aplicação dessa norma aos novos servidores. Responder Comentários Justificativa do CESPE para anulação: Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.Letra A está equivocada por que faz referência a professor UNIVERSITÁRIO. Se falasse de professor que comprovasse exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio estaria correta.Letra B CORRETA de acordo com recente jurisprudência do STJ: (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012).Letra C - CORRETA - LETRA DA LEILetra D - INCOMPLETA - Só incide a contribuição se os proventos superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que tarta o artigo 201 da CR/88, com percentual igual ao estabelecidos para os servidores titulares de cargos efetivos.Letra E INCORRETA . Existe a Lei 12.618 de 30 de abril de 2012. a) CF art. 40, §5º c) CF Art. 40, §7º, I d) CF Art. 40, §§18 e 19 O tema da sujeição ao teto constitucional no caso de cumulação autorizada de cargos públicos teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 602.043. Em 27.4.2017, o Plenário decidiu que, no caso de cumulação de cargos autorizada pela Constituição, o teto não se aplica ao somatório das remunerações, mas isoladamente. Mesmo assim, a alternativa "b" não está correta, pois afirma que, no caso de cumulação de cargos, o servidor não estaria sujeito ao teto. Na verdade, o servidor está sujeito ao teto, só que não pelo somatório das remunerações. B) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 924423 RS 2007/0028670-4 (STJ) (...) a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213 /1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.