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ID
914218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do regime previdenciário do servidor estatutário e de previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para anulação: Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.

    Letra A está equivocada por que faz referência a professor UNIVERSITÁRIO. Se falasse de professor que comprovasse exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio estaria correta.

    Letra B CORRETA de acordo com recente jurisprudência do STJ: (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012).

    Letra C - CORRETA - LETRA DA LEI

    Letra D - INCOMPLETA - Só incide a contribuição se os proventos superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que tarta o artigo 201 da CR/88, com percentual igual ao estabelecidos para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Letra E INCORRETA . Existe a Lei 12.618 de 30 de abril de 2012.
  •  

    a) CF art. 40, §5º

     

    c) CF Art. 40, §7º, I 

    d) CF Art. 40, §§18 e 19

  • O tema da sujeição ao teto constitucional no caso de cumulação autorizada de cargos públicos teve repercussão geral reconhecida pelo STF no RE 602.043.

     

    Em 27.4.2017, o Plenário decidiu que, no caso de cumulação de cargos autorizada pela Constituição, o teto não se aplica ao somatório das remunerações, mas isoladamente.

     

    Mesmo assim, a alternativa "b" não está correta, pois afirma que, no caso de cumulação de cargos, o servidor não estaria sujeito ao teto. Na verdade, o servidor está sujeito ao teto, só que não pelo somatório das remunerações.

  • B) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 924423 RS 2007/0028670-4 (STJ)

    (...) a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213 /1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.