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ID
914236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à teoria do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por divergência jurisprudencial acerca do tema abordado na alternatirva correta (letra B).
    Ao que parece, o CESPE gosta de se complicar com o tema da aplicação do P. da Insignificância nos crimes contra a Adm. Pública. Basta recorda similar questão apresentada na prova para Advogado da União em 2012:

    161. É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, pois a punição do agente, nesse caso, tem o propósito de resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa.

    Neste concurso, a banca considerou preliminarmente correta a assertiva, mas depois anulou a questão.
    Curioso perceber a "divergência interna" da banca, pois no concurso da AGU a banca entendeu por inaplicável o princípio, mas no concurso da magistratura optou por sua aplicação! Sorte nossa que a banca normalmente é honesta e anula quando deve anular...

  •  Letra a) A tentativa é um tipo de subordinação indireta ou mediata, pos a tipificação da conduta deverá contar com o tipo da parte especial e sua remessa ao art. 14, II do CP. Letra B) Como já foi dito, há divergência na jurisprudência acerca do tema. Letra C) Sem comentários (literalmente). Letra D) Crimes de mera conduta dispensam o objeto material. Letra E) CRIMES DE DEVER seriam os crimes culposos em que o agente viola o DEVER de cuidado. Seriam também espécies desse tipo de crime os omissivos impróprios quando o agente tem o DEVER de agir para evitar o resultado.

    ATENÇÃO: Esses comentários sao baseados apenas em apontamentos de aulas em cursos, motivo pelo qual sugiro consulta às fontes pertinentes para maior segurança das respostas.
  • Justificativa CESPE:

    A jurisprudência do STJ e do STF é dissonante. O STJ tem jurisprudência majoritária no sentido de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância em caso de crimes contra a Administração Pública. Por outro lado, a Segunda Turma do STF tem entendido pela possibilidade (HC 107.370/SP, HC 104.286/SP). Assim, os recursos devem ser deferidos para anular o item.
  • Antes de anular, qual era a resposta? Só poderia ser a B, não?

  • Item B:

    STJ - Em julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748), a Terceira Seção seguiu decisão do STF e firmou o entendimento de que é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes tributários cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 10 mil. De acordo com a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública não executa créditos tributários inferiores a esse valor. 

    Para a Quinta Turma, a tese refere-se ao crime de descaminho, e não ao de contrabando. Embora os dois delitos estejam juntos no artigo 334 do Código Penal, eles são distintos.

    Com esse fundamento, a Turma negou a aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabandear cigarros. A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o objeto jurídico tutelado nesse delito, além da proteção ao erário, é a saúde, a moral e a ordem pública. 

    “A introdução de cigarros em território nacional sujeita-se à proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui delito de contrabando, e não descaminho, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância”, afirmou. A decisão foi unânime (AREsp 286.181). 

  • [Continuando...]  Em síntese, em regra, o STJ não aceita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, salvo no caso do crime de descaminho (art. 334, CP). Neste último, os dois requisitos são: ausência de habitualidade e inexpressividade da conduta.

  • a) Em direito penal, entende-se a tentativa como uma forma de adequação típica de subordinação imediata ou direta. (ERRADA)

    A tentativa (art. 14,II CP) é classificada como uma norma de extensão, (aquela norma que auxilia o enquadramento típico). Desta forma,a tentativa é uma forma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta.

    b) O princípio da insignificância incide nos crimes contra a administração pública, o que exclui a tipicidade, mesmo que a conduta praticada ofenda a probidade administrativa, e não apenas o patrimônio. (ANULADA)


    Há divergência entre o STJ e STF. Assim a banca foi infeliz em não discriminar se deveria a resposta ser posicionada de acordo com esta ou aquela corte.

    c) O indivíduo que tenta o suicídio pode ser sujeito ativo e passivo da própria conduta. (ERRADA)

    Primeiramente suicido não é crime, de tal sorte que o infeliz que tentou se matar não pode ser sujeito passivo nem ativo de crime algum.

    Ainda, o CP só pune a conduta de terceiro (induzir ou estigar alguém) e possui como bem tutelado a "vida alheia", logo é impossível o suicida ser considerado sujeito ativo e passivo da sua própria conduta.


    d) Há crimes que se caracterizam pela pluralidade de objetos materiais, mas nenhum crime prescinde de objeto material. (ERRADA)

    Objeto material (Objeto [pessoa ou coisa] o qual a conduta criminosa é direcionada)

     x 

    Objeto jurídico (Bem jurídico)


    Os crimes de mera conduta prescindem de objeto material.


    e) Crime de dever, semelhante ao crime de domínio, é aquele praticado dolosamente por quem rege a conduta dos demais envolvidos no crime, incidindo, nesse caso, a teoria do domínio do fato. (ERRADA)

    Crime de dever não é semelhante aos crimes de domínio. O conceito emprega na questão é o de crime de domínio. Crime de dever é o crime que se caracteriza pela violação de um dever. Exemplo: crime culposo (que consiste na violação de um dever de cuidado). O crime omissivo também é um crime de dever (dever de agir e não realização da conduta que devia ser realizada).

  • QUESTAO DESATUALIZADA

     

    S. 600/STJ. O princípio da insignificancia é inaplicável aos crimes contra administração pública.