-
Alternativa correta: E
a) absurda
b) LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
c) Concurso formal
d) "Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Fui pesquisar sobre esse artigo e vi muita divergência, o STF não julgava como crime por não ter escrito "álcool" no artigo, mas a justiça do estado de SP já julgou como crime, alguém sabe a quantas anda? Não achei mais nada sobre isso...
-
Letra A
A Lei n. 12.015/09 alterou a redação do art. 225, do Código Penal, para dizer que “nos crimes definidos nos Capítulos I [Dos crimes contra a liberdade sexual] e II [Dos crimes contra vulnerável] deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação; e, sendo a vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Os processos correrão em segredo de justiça (art. 234-B).
Então, no caso de estupro do tipo fundamental, na sua forma simples (art. 213, “caput”), contra pessoa de 18 anos e acima, que não seja considerada vulnerável, a ação penal é pública, mas depende de representação do ofendido ou seu representante ou substituto, sujeitando-se à decadência se aquela não for manifestada no prazo de seis meses contados do dia em que soube quem é o autor do crime (arts. 100 e § 1º e 103, do Código Penal); e se o estupro (fundamental ou contra vulnerável) for praticado contra pessoa menor de 18 anos (ou seja, com até 17 anos completos) ou considerada vulnerável, com ou sem resultado morte ou lesão corporal grave (arts. 213, §§ 1º e 2º, e 217-A, §§ 3º e 4º), a ação é pública incondicionada. O Ministério Público está legitimado para promover a ação penal pública em ambos os casos, nada impedindo que o ofendido ou seu representante proponha a ação penal privada, desde que subsidiária da pública
Fonte http://www.andrequeiroz.net/2012/05/acao-penal-no-crime-de-estupro.html
-
Com relação ao erro da alternativa B, determina o parágrafo único do art. 145 do CP: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código (injúria preconceituosa). Por outro lado, no crime de racismo (lei 7.716/89), a ação penal é pública incondicionada.
Bons estudos a todos.
-
Senado torna crime venda de bebida alcoólica a menor
17 de abril de 2013 | 14h 05
DÉBORA ÁLVARES - Agência Estado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, projeto que torna crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta, que já passou por outras comissões do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê punição com reclusão de dois a quatro anos em casos de flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa que pode chegar a até R$ 10 mil.
Ao justificar o projeto, o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a iniciativa irá resolver "controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime". De acordo com o projeto, as punições serão acrescidas em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto inicial previa pena de três a seis anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas.
Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "a título de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica."
-
c) Comete, em concurso material, crime de redução à condição análoga à de escravo e crime de racismo aquele que, por motivo de preconceito de raça, submete trabalhador de cor negra a jornada de trabalho exaustiva e exige que ele resida próximo ao local de trabalho, mas não age da mesma forma com os trabalhadores de cor branca. ERRADO
Pratica o CRIME DE REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO COM A PENA AUMENTADA
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
§ 2ºA pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
-
Crime necessariamente permanente X Crime eventualmente permanente
Classificação normalmente dividida em três tipos. Em um, considera que crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga no tempo de modo que o agente tem domínio sobre o momento consumativo do crime, v.g. o crime tipificado no artigo 149, do Código Penal comum, a redução a condição análoga à de escravo, pois enquanto durar os “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva [...]” o crime ainda estará em fase de consumação.
Em dois, crime instantâneo é aquele cuja consumação se perfaz num só momento. É o crime sobre o qual o agente não tem domínio sobre o momento da consumação,razão pela qual não pode impedir que o mesmo se realize. No crime instantâneo, atingida a consumação, chega-se a uma etapa do iter sobre o qual o sujeito ativo perde o domínio da condução do desdobramento causal. Isto porque o que caracteriza o evento consumativo é uma aptidão autônoma de aperfeiçoamento do resultado, independentemente da vontade ou intervenção humana.
E, em três, aponta como crime instantâneo de efeitos permanentes aquele cuja permanência dos efeitos não depende da vontade do agente.Na verdade, são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas consequências, como no caso do homicídio.
(...)
O crime permanente se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente. A situação antijurídica perdura até quando queira o sujeito, explica José Frederico Marques.
(...)
O crime permanente pode atingir bens jurídicos materiais ou imateriais. O crime permanente se divide em:
a) crime necessariamente permanente;
b) crime eventualmente permanente.
No primeiro, a continuidade do estado danoso ou perigoso é essencial à configuração. Ex.: seqüestro.
No segundo, a persistência da situação antijurídica não é indispensável e, se ela se verifica, na dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível. Ex.: usurpação de função pública (CP, art. 328).
No crime necessariamente permanente, o prolongamento da conduta está contido na norma como elemento do crime.No eventualmente permanente, o crime, tipicamente instantâneo, prolonga a sua consumação, como no exercício abusivo da profissão.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8891
-
Lembremos que no crime de racismo o agente tem sempre a conduta de segregar, separar, impedir o acesso a locais públicos, sempre em razão da raça, religiao, etc. Eu digo isso pois em muitas provas o examinador tenta confundir o concursando apresentando uma situação caracteristica de injúria racial afirmando tratar-se de racismo. Basta lembrar: pratica o crime de racismo que tenta SEGREGAR.
-
Ola, pessoal vamos estudar cada questão para ver o erro se eu comentar errado podem me ajudar e corrigir
valeu
·
a) Tratando-se de crime de estupro, a
ação penal pública é incondicionada se a vítima for pobre, menor de dezoito
anos de idade ou pessoa vulnerável. ERRO DESTA ALTERNATIVA É QUE O ARTIGO, 225
PU, NÃO FALA EM POBRE
·
b)
Os crimes de racismo e de injúria racial assemelham-se quanto à legitimidade do
MP para promover a ação penal pública incondicionada. O ERRO É QUE NO RACISMO A
AÇÃO É PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, JÁ NA INJURIA RACIAL É AÇÃO
PRIVADA.
·
c)
Comete, em concurso material, crime de redução à condição análoga à de escravo
e crime de racismo aquele que, por motivo de preconceito de raça, submete
trabalhador de cor negra a jornada de trabalho exaustiva e exige que ele resida
próximo ao local de trabalho, mas não age da mesma forma com os trabalhadores
de cor branca. O ERRO É QUE NÃO
EXISTIRIA O RACISMO E SO A REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANALOGA A DE ESCRAVO.
·
d)
Aquele que, no exercício de atividade comercial, vende bebida alcoólica a
adolescente comete crime, devendo ser punido com pena privativa de liberdade,
que poderá, conforme o caso, ser substituída por pena restritiva de direitos
consistente em prestação de serviços à comunidade. O 243 DO ECA FALA EM
DETENÇÃO , OU SEJA PODE SER EM REGIME ABERTO, MAS O ERRO SERIA QUE NÃO PODERIA
HAVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JÁ QUE É DE 2 A 4 ANOS. É AASSIM?
·
e)
É necessariamente permanente o crime para cuja caracterização é essencial a
continuidade do estado danoso ou perigoso, como ocorre com o sequestro ou
cárcere privado, enquanto o crime eventualmente permanente é aquele para cuja
caracterização é dispensável a persistência da situação antijurídica; nesse
último caso, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só
conduta punível, como ocorre com o delito de usurpação de função pública. NÃO
ENTENDI
-
Com relação ao item "d", quem vende bebida a menor não comete crime, mas sim contravenção, conforme previsto no art. 63 da Lei das Contravenções penais (Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos; [...] Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis). Nesse sentido entende a jurisprudência do STJ:
PENAL. HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES.TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 63 DO DECRETO-LEIN.º 3.688/41. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.OCORRÊNCIA. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Consoante entendimento sedimentado nesta Corte Superior, ofornecimento de bebida alcoólica a menor é conduta típica que,apesar de não se amoldar ao tipo penal previsto no art. 243 da Lein.º 8.069/90, encontra previsão no art. 63 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Precedentes: REsp n.º 942.288/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI,QUINTA TURMA, DJe de 31/03/2008; e HC n.º 113.896/PR, Rel. Min. OGFERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 16/11/2010) [...] (STJ - HC: 90116 MS 2007/0210808-5, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 19/06/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)
-
Paula, não tem nada de absurda a alternativa "A", pois era isso que determinava o inciso I do §1º do art. 225 do Código Penal até o advento da lei nº 12.015/09.
Aliás, à época da vigência deste dispositivo, quando a ação penal nos crimes sexuais era privada, era comum na prática forense os delegados de polícia colherem a assinatura da vítima em uma declaração de pobreza (independentemente de sua real condição social), com a finalidade de tornar pública a ação penal.
Na audiência de instrução e julgamento, no entanto, os advogados mais atentos faziam perguntas à vítima, tais como: "tem carro próprio?", "estuda em faculdade particular?", "mora em que bairro?", de modo que, se a vítima demonstrasse ter boas condições financeiras, a defesa conseguia facilmente a anulação do processo por ilegitimidade ativa do Ministério Público.
Portanto, não tem nada de absurda a alternativa "A".
-
a) O erro está na inclusão do termo "pobre". Em crime de estupro, a ação penal é pública incondicionada, a partir da Lei n° 12.015/2009, quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável (art. 225, §, único do CP.
b) A ação penal no crime de injúria racial é pública condicionado à representação (art. 145, § único, do CP)
c) No meu entendimento, o erro da questão está na utilização do termo "concurso material". Trata-se de concurso formal se entendermos que há realmente os dois crimes apontados (racismo e redução à condição análoga à de escravo), pois o agente praticou uma única conduta penalmente relevante: estabeleceu jornada excessiva em face da vítima e daí decorrem a redução à condição análoga à de escravo e o possível racismo (ante a discriminação quando comparado o tratamento dos outros trabalhadores);
d) Vender bebida alcoólica a menor de 18 anos (crianças e adolescentes) é contravenção penal, nos termos do art. 63, I, da LCP, por aplicação do princípio da especialidade em face do ECA.
e) Questão correta. Define e distingue o crime necessariamente permanente do crime eventualmente permanente.
-
Quanto ao item "b", a injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.
Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).
Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
-
Com relação à alternativa D, que trata da venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos, houve mudança recente na legislação. Com a Lei 13.106, de 17 de março de 2015, tal conduta deixou de ser considerada contravenção penal e passou a ser tipificada como criminosa.
http://www.jurisciencia.com/vademecum/legislacao-nacional/lei-13-106-de-17-de-marco-de-2015-modifica-o-eca/2834/
bons estudos!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA. Letra D também etá correta.
-
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Crime - Bebida
alcoólica
Lei nº 13.106, de 17.3.2015 – Altera a Lei no
8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime
vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a
adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de
3.10.1941 - Lei das Contravenções Penais. Publicada no DOU, n. 52, Seção 1, p.
1, em 18.3.2015.
-
Galera, direto ao ponto:
a) Tratando-se
de crime de estupro, a ação penal pública é incondicionada se a vítima for
pobre, menor de dezoito anos de idade ou pessoa vulnerável.
Preceitua o 225, caput do CP, que a ação
penal nos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável, a regra:
Pública
Condicionada à Representação!!!
Ressalva do parágrafo único: “... será
pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável...”
Portanto, se a vítima for pobre, não altera
a regra geral, será pública condicionada... assertiva ERRADA!!!
Obs: para quem quer aprofundar...
Antes da Lei 12.015/09, a ação penal nos
crimes sexuais era de iniciativa
privada(era a regra)!!!
Mas haviam 04 exceções:
1.
Seria pública condicionada: se a vítima fosse pobre (nos
termos da lei); nas outras 03 hipóteses, seria pública incondicionada;
2.
Abuso familiar;
3.
Se da violência resultasse na vítima lesão grave ou morte;
4.
Mediante emprego de violência real (súmula 608 STF);
E se da violência resultar lesão grave ou
morte da vítima de estupro? Qual será a natureza da ação?
Para entender o problema, vamos à ADI 4301
(ainda não decidida no mérito):
Pedido = reconhecimento da
inconstitucionalidade do art. 225 CP (sem redução de texto), para se admitir
que a ação penal, no caso de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave,
seria pública incondicionada.
Argumentos:
1.
Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana;
2.
Ofensa ao princípio da proteção eficiente – está mais legado
ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista que ao excepcionar as
condutas “menos” graves como estupro de vulnerável e vítima menor de 18 anos,
seria uma flagrante desproporção em não fazê-lo também em caso de morte da
vítima, por exemplo...
3.
A possível extinção da punibilidade em massa dos processos em
andamento, porque passariam a exigir manifestação da vítima (sob pena de
decadência);
Eis um breve resumo....
Avante!!!!
-
Galera, direto ao ponto:
d) Aquele que, no exercício de atividade comercial, vende bebida
alcoólica a adolescente comete crime, devendo ser punido com pena privativa de
liberdade, que poderá, conforme o caso, ser substituída por pena restritiva de
direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
É simples, vamos por partes:
Primeiramente, antes da Lei 13.106/15
(novíssima) que alterou o artigo 243 do ECA para incluir “bebidas alcoólicas”, a
venda de bebidas alcoólicas, conforme a jurisprudência do STJ, não era o crime
do referido artigo por força do artigo 81 do mesmo diploma que diferenciava álcool
de substancias que causam dependência física ou psíquica...
E essa conduta não era crime? NÃO!!! Conforme o STJ:
Era
contravenção penal, artigo 63 da LCP..
Art. 63. Servir
bebidas alcoólicas:
I – a menor de
dezoito anos; (Revogado
pela Lei nº 13.106, de 2015);
Portanto, havia dois erros na assertiva:
1.
Não era crime; e,
2.
Não previa pena privativa de liberdade...
OBS: daqui pra frente... essa assertiva, se
cobrada da mesma forma: estaria
CORRETA!!!
Avante!!!!
-
A letra E não ficou clara para mim, algum colega poderia explicá-la? Agradeço desde já.
-
Lucas Mandel, o crime de usurpação de função pública é eventualmente permanente, porque um único ato basta para a sua consumação, todavia, se houver a reiteração da prática de atos inerentes à função pública, estes demais atos são tidos como continuidade do primeiro, não havendo, portanto, concursos de crimes. Neste sentindo, o crime de usurpação de função pública, pode ser permanente ou não, isto é, se consumar com um só ato ou com vários (neste último caso, a consumação se protrai no tempo- permanência).
A questão está desatualizada, pois tem duas questões corretas: a letra d) e e).
-
GABARITO: E
Uma explicação bem objetiva de 3min53s sobre: crime permanente; eventualmente permanente; e efeito permanente
https://www.youtube.com/watch?v=wDlduveJlCk
-
Gente, crime instantâneo de efeito permanente é o mesmo de crime eventualmente permanente??
-
Não, bruno Azzini. Crime instantâneo de efeitos permanentes, é aquele em que a consumação ocorre em um dado momento, mas seus efeitos são irreversíveis, portanto, permanentes. Temos como exemplo o crime de homicídio (o resultado morte é irreversível).
Já o crime eventualmente permanente, conforme já expliquei no comentário abaixo, é aquele cuja consumação pode se protrair no tempo, ou não, como no caso da usurpação de função pública, no qual a consumação pode ocorrer com um só ato, ou com a reiteração de atos (os quais, no conjunto, serão considerados como continuidade do primeiro- permanência).
-
B) Pet 4553 / DF - DISTRITO FEDERAL Decisão Monocrática Min. CELSO DE MELLO “A ação penal é pública incondicionada em relação a todos os crimes previstos na Lei n. 7.716/89, tendo em vista o disposto no art. 100, ‘caput’, do CP.
Lei 7716/89 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. (Racismo)
Injúria Art. 140 CP- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Art. 140 CP § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Art. 145 CP-Parágrafo único. Procede-se (...) mediante representação do ofendido, (...) no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
D) (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Dos Crimes em Espécie Art. 243. ECA Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave
Penas restritivas de direitos Art. 43. CP As penas restritivas de direitos são:
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Art. 44. CP As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
-
LETRA E) O crime permanente se divide em:
a) crime necessariamente permanente;
b) crime eventualmente permanente.
No primeiro, a continuidade do estado danoso ou perigoso é essencial à configuração. Ex.: seqüestro.
No segundo, a persistência da situação antijurídica não é indispensável e, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível. Ex.: usurpação de função pública (CP, art. 328).
No crime necessariamente permanente, o prolongamento da conduta está contido na norma como elemento do crime. No eventualmente permanente, o crime, tipicamente instantâneo, prolonga a sua consumação, como no exercício abusivo da profissão.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8891