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ID
914332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao processo de conhecimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (...) muito dificilmente uma sentença contém o julgamento de uma só pretensão, ou seja, uma só decisão (...) o interesse em cindir ideologicamente a sentença, isolando as partes mais ou menos autônomas de que ela se compõe e buscando-se, por esse meio, critérios válidos para a solução de uma variadíssima série de questões processuais. (...) são de notória relevância apenas os cortes feitos no decisório da sentença, mediante a identificação e isolamento de capítulos portadores de preceitos concretos e de imperativa eficácia prática. (DINAMARCO, 2002:09-11)

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23047/fracionamento-de-sentenca#ixzz2R6SBYfru
  • Sentença objetivamente complexa e sentença subjetivamente complexa são conceitos totalmente distintos que podem causar confunsão, vejamo-los:

    Sentença objetivamente complexa é uma sentença que contém capítulos, que decide vários capítulos. (prevalece o entendimento de que capítulos são decisões de questões autônomas (partes/unidades/frações) no dispositivo da sentença. Veja, a respeito, o verbete sumular n.º: 100 do TST (coisa julgada progressiva) e a súmula n.º: 401 do STJ.

    sentença subjetivamente complexa é aquela emanada de mais de um órgão. Verbi gratia júri ou incedente de constitucionalidade, quando o pleno do tribunal fixa a tese e depois a câmara ou turma julga in concreto

    A explicação encimada fora extraída da aula do professor Rodrigo Cunha.

    Abraços.
  • GABARITO: E
    Verifico defeito de redação da LETRA A. Ela trata da imunidade decorrente da coisa julgada ou da não formação da coisa julgada para determinadas decisões? De todo modo, a alternativa jamais estaria correta. A letra D peca no “obrigatoriamente”, já que o juiz pode determinar provas inclusive de ofício. A letra E trata de maneira correta da chamada “teoria dos capítulos da sentença”(Liebman).
    Fonte:
    http://eriknavarro.com.br/blog/?p=730
  • No que concerne ao processo de conhecimento, assinale a opção correta.
    • a) Para que determinada decisão fique imune à coisa julgada material, não é necessário que o mérito da causa seja analisado em cognição exauriente.
    ERRADO!
    Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008:
    “Se a decisão é definitiva em relação a um procedimento principal, terá aptidão para ficar acobertada pela coisa julgada material, desde que se tenha fundado em juízo de cognição exauriente e que se tenha tornado irrecorrível no processo em que foi proferida (...) se a decisão é definitiva em relação a um procedimento recursal, ela somente ficará acobertada pela coisa julgada se a questão de mérito do recurso coincidir com uma questão de mérito da questão originária. Se, porém, a decisão é definitiva em relação a um procedimento incidental, ou se é terminativa em relação a qualquer procedimento (principal, recursal ou incidental), não ficará submetida à coisa julgada material, mas à mera preclusão, acaso contra ela não caiba ou não se interponha nenhum recurso”.
    • b) Devido ao regime constitucional do precatório, como regra, nos casos de obrigações de fazer, não fazer e dar coisa, não é possível a concessão de tutela antecipada em face do poder público.
    ERRADO
    Segundo Guilherme Freire de Melo Barros, Poder Público em Juízo para Concursos, 2012:
    “quanto ao obstáculo do regime de precatório, dois pontos devem ser destacados. Primeiro, o óbice decorre do próprio sistema jurídico, com assento constitucional. O pagamento de quantia certa, fruto de condenações do Estado, é feito mediante a expedição de precatório, e essa forma de proceder foi prevista pelo constituinte originário. Uma norma infraconstitucional que explicite a vedação lógica do sistema jurídico não pode ser taxada de inconstitucional. Outro ponto a destacar é que o impedimento causado pelo pagamento via precatório atinge apenas condenações judiciais ao pagamento de quantia pecuniária. Outras imposições de obrigações de fazer – ainda que possuam reflexo patrimonial – não ficam obstadas. Por exemplo, a ordem judicial para reintegração de servidor pode ser objeto de tutela de urgência, não obstante haja a necessidade do pagamento de sua remuneração. As decisões judiciais de eficácia executiva e mandamental não se submetem ao regime dos precatórios.”
  • c) No ato em que declarar saneado o processo, o juiz, quando for o caso, designará, em seguida, a data e a hora da audiência de instrução e julgamento, não sendo essa designação considerada ato pessoal do juiz.ERRADO!
    Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “No ato em que declara saneado o processo, em sede de audiência preliminar ou no despacho saneador, deve o juiz designar a data e a hora da audiência de instrução e julgamento (art. 331, §§, CPC). A designação é ato pessoal do juiz.
     
    d) Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o advogado se ausentar sem justo motivo, o juiz deverá, obrigatoriamente, dispensar as provas requeridas pela parte.ERRADO!
    Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “Se o advogado se ausenta sem justo motivo, o juiz pode dispensar as provas requeridas pela parte, na forma do art. 453, §2º, CPC. Fica a critério do juiz a imputação de tal sanção. “Um limite a esse poder é a indisponibilidade dos direitos: seria incoerente com o sistema a dispensa de prova de fatos referentes a direitos indisponíveis, quando em relação a eles não se aplica o efeito da revelia nem pena de confesso, nem é plenamente eficaz a própria confissão.””
  • e) São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo possa ser fracionado em capítulos. CORRETO!
    Segundo Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, 2008: “pode-se dizer que capítulo de sentença é toda unidade autônoma contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Essa unidade autônoma tanto pode encerrar uma decisão sobre a pretensão ao julgamento de mérito (capítulos puramente processuais), como uma decisão sobre o próprio mérito (capítulos de mérito).”
    (...)
    “São objetivamente complexas as decisões cujo dispositivo pode ser fracionado em capítulos.”
    (...)
    “São subjetivamente complexas as decisões para cuja formação devem concorrer, necessariamente, as vontades de mais de um órgão jurisdicional. É importante perceber que as decisões subjetivamente complexas são produtos de órgãos jurisdicionais de mesma competência funcional horizontal. (...) São exemplos de decisões subjetivamente complexas: i) no processo penal, a decisão proferida pelo Tribunal do Júri, para a qual concorrem, às vezes, três órgãos jurisdicionais distintos: num primeiro momento há decisão de pronúncia do juízo singular; num segundo momento, há decisão do júri popular acerca da culpabilidade do acusado e, num terceiro momento, há decisão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri acerca da individualização da pena a ser cominada, nos casos em que o acusado é condenado. ii) No processo civil, nos casos dos incidentes de decretação de inconstitucionalidade ou de uniformização de jurisprudência suscitados em tribunal.”
  • O examinador leu o seguinte trecho do livro do Didier e decidiu fazer a assertiva "A":

     "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (da coisa julgada formal)."

    Contudo, ele alterou a redação de "fique imune pela coisa julgada material" para "fique imune à coisa julgada material", frases que não possuem o mesmo significado. A primeira significa que a decisão está imune, ou seja, protegida pela coisa julgada material, enquanto da segunda se extrai que se não se deseja agregar à decisão judicial os efeitos da coisa julgada material, logo, ficando imune, livre deles.

    Dando um exemplo para tornar mais fácil a visão do problema interpretativo:
    Digamos que, a fim de não contrair determinada doença, busque a minha imunização através de uma vacina. Considerando esse caso é correto eu afirma que:
    a) Eu fico imune pela vacina; ou
    b) Eu fico imune à vacina.

    Bem, essa foi a interpretação que dei a assertiva, motivo pelo qual a considerei como sendo correta correta, uma vez que para que a decisão fique imune à coisa julgada material, não é necessário que o mérito da causa seja analisado em cognição exauriente. 
     
  • Um outro exemplo de "julgamento SUBJETIVAMENTE complexo" é aquele que ocorre nos INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, previsto no art. 476 do CPC.

    Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.


    abs

  • Perfeito o comentário do João. Interpretei da mesma forma, tanto que quando errei a questão reli a alternativa A umas 5x de inconformado.

  • A) TJ-DF - Apelação Cível APC 20140110899087 (TJ-DF) Ementa: PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SENTENÇA. DISPOSITIVO. ART. 469 DO CPC . 1. A questão analisada sem cognição exauriente pelo julgador não é capaz de aspirar a imutabilidade da coisa julgada. 2. De acordo com o artigo 469 do Código de Processo Civil , a fundamentação utilizada na sentença, que não esteja contida na parte dispositiva, não faz coisa julgada. 3. Recurso conhecido e provido.

     

     

    B) Nas obrigações de fazer ou de não fazer e de dar coisa certa ou incerta não há que se falar no instituto do precatório, visto que este, como dantes relatado, só se torna exigível nas obrigações de pagar quantia. Logo, nada impede que, nestes casos, estando presentes os pressupostos, seja concedida a antecipação de tutela contra o Poder Público nos moldes dos arts. 273 e 461 (tutela específica) do CPC. (Tutela Antecipada e Poder Público -Aspectos Polêmicos e Cabimento Annelise Fonseca Leal)

     

     

    D) Carpina - 1ª Vara Processo Nº: 0010778-79.2012.8.17.0480 Quanto ao ponto, referencio a doutrina de Didier, Sarna e Oliveira1, in verbis :"Se o advogado se ausenta sem justo motivo, o juiz pode dispensar as provas requeridas pela parte, na forma do art. 453, § 2º, CPC. Fica a critério do juiz a imputação de tal sanção."Um limite a esse poder é a indisponibilidade dos direitos: seria incoerente com o sistema a dispensa de prova de fatos referentes a direitos indisponíveis, quando em relação a eles não se aplica o efeito da revelia nem a pena de confesso, nem é plenamente eficaz a própria confissão"

     

    TJ-MG - 200000051351990001 MG 2.0000.00.513519-9/000(1) (TJ-MG) A ausência injustificada do procurador da parte à audiência de instrução e julgamento não permite a aplicação do caput do artigo 453 do CPC , sendo certo que o magistrado poderá dispensar "a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu"