-
LETRA "C" ESTÁ CORRETA
Segundo o CCB o título de crédito cuja data de vencimento for omitida considera-se à vista.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
-
Complementando a resposta do colega, segue informativo do STJ:
STJ: Nota promissória sem data e local de emissão impede cobrança por via executiva
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=71106
"Ao julgar apelação, o TJDFT entendeu que a ausência dos requisitos local e data não desnaturam a nota promissória. De acordo com o Tribunal, a nota promissória sem indicação da data do pagamento será considerada à vista, faltando o lugar, será considerado o do local do pagamento, conforme dispõe o artigo 76 do Decreto 57.663/66."
-
O art. 54, § 2º, do Decreto 2.044, de 31/12/1908 também regula a matéria, disciplinando que: será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
-
Note que a questão cobrou o disposto no Código civil e não no DL 2.044. Logo, o fundamento legal da resposta é o §1º do art. 889 do CC. Resposta: alternativa "C".
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
-
D) cabe juros (77 LUG)
-
Não se aplicaria o CC nesse caso, porque a LUG dispõe sobre o tema, coincidentemente à semelhança da disposição do CC.
-
LUG. Art. 76. O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória, salvo nos casos determinados das alíneas seguintes.
A nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.
O enunciado pede a resposta conforme o CC, mas o referido diploma não seria aplicado.
As normas do Código Civil sobre títulos de crédito aplicam-se supletivamente em relação às letras de câmbio, notas promissórias, cheques e duplicatas. (certa) CESPE - 2014 - PGE-BA