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ID
914452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de atividades que envolvam OGMs e seus derivados, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.105/2005.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.105/2005

    Letra A

    Art. 2º (...)
    § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
  • LETRA B - ERRADA

     Art. 2o::  § 3oOs interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

    LETRA C- ERRADA

    Art. 6. Fica proibido:

    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 5oÉ permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
     I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    OBS: Nesse ponto, cumpre lembrar que o STF declarou constitucional este artigo (ADI 3510))
    LETRA E - ERRADA

     Art. 2o::  § 2oAs atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente,ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
     
    TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 11.105/05.
     

  •  

    LETRA A) As entidades financiadoras ou patrocinadoras das atividades que envolvam OGM e seus derivados devem exigir a apresentação do certificado de qualidade em biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes da atividade.

    VERDADE

    Lei 11.105/2005

    Art. 2º (...)

    § 4o As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou
    patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado
    de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos
    decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

    LETRA B)

    FALSA

    Art. 2º (...)

    § 3o Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

     

    LETRA C) É permitido o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição de uso.

    FALSA

    Art. 6o Fica proibido:

    (...)

    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de
    restrição do uso.
    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer
    processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir
    estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação
    de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

    LETRA D) Para fins de pesquisa e terapia, é proibida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.

    FALSA

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões
    humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes
    condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na
    data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    LETRA E) As atividades relacionadas à pesquisa científica podem ser desenvolvidas por pessoas físicas, desde que estas mantenham vínculo empregatício, ou de qualquer outra natureza, com pessoas jurídicas.

    FALSA

    Art. 2º (...)

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e
    independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.